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Inscrições para 2ª Reunião com Partidos Políticos de MT seguem abertas

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Seguem abertas as inscrições para a 2ª Reunião com Representantes de Partidos Políticos e Federações, que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizará nesta terça-feira (23.07). Representantes de partidos políticos, dirigentes partidárias e partidários estaduais e municipais, além de advogadas e advogados que atuam no Direito Eleitoral podem participar.

Para se inscrever, basta clicar aqui e preencher o formulário. A reunião terá início às 10 horas, e será realizada na modalidade virtual.

Com o tema as Eleições Municipais de 2024, o encontro será conduzido pela presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e contará ainda com a mediação do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Aristeu Dias Batista Vilella. “Estamos nos aproximando das convenções partidárias, do registro de candidatura, de uma série de procedimentos legais e administrativos que os partidos precisam realizar para manterem a regularidade de seus candidatos. O Tribunal está ofertando essa reunião que é, na verdade, uma capacitação para quem vai fazer este trabalho”, destacou a presidente. 

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A programação inclui vários temas relevantes. São alguns deles: “Convenções Partidárias e as novidades no Registro de Candidatura”, ministrado pela coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP), Ângela Aparecida Queiroz; “Mudanças na sistemática de validação de fotografias de candidatos (as)”, abordado pelo chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral (ZE), Paulo Henrique Xavier; “Atos preparatórios ao registro de candidatura”, que será proferido pela chefe de Cartório da 20ª ZE, Simeres Albuquerque Godoy.  

Outros temas são: “Utilização do peticionamento avulso”, abordado pelo assessor técnico-judiciário do Gabinete da Secretária Judiciária (SJ), Weber Quirino de Andrade; “Programa Regulariza JE contas e os impactos no Registro de Candidaturas”, que será ministrado pela chefe da Seção de Registros e Controle de Diretórios (SRCD), Jessica Silva Pires dos Santos; “Orientação de instalação do Sistema CANDex”, apresentado pelo chefe da Seção de Voto Informatizado (SVI), Julceir Reginaldo Ramos; “Divulgação de dados de candidatura e a Lei 13.709/2018 (LGPD)”, ministrado pelo chefe de Análise Técnico-Processual (SATP), Marcos Vinícius Campos Rodrigues; e “Informações sobre o fornecimento de certidões criminais para fins eleitorais”, abordado pelo chefe da Seção de Jurisprudência e Documentação (SJD/CGI/SJ), Kelsen de França Magalhães.

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O endereço eletrônico de acesso ao evento será encaminhado até o dia 23 de julho, ao e-mail informado no momento da inscrição. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3362-8141 ou pelo e-mail [email protected].

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de fundo da fachada do TRE-MT com efeito em transparência em tons de azul. Na parte inferior, está escrito 2ª Reunião com os representantes partidários. No canto superior direito tem um QR Code para inscrição ao evento e no canto superior esquerdo está escrito ON-LINE.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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