Tribunal de Justiça de MT

Judiciário nega recurso de acusado de feminicídio e mantém obrigação de pagamento de pensão

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Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a condenação de um homem, acusado de feminicídio, a pagar três salários mínimos mensais à mãe e ao irmão de sua vítima, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a 100 mil reais. O crime aconteceu em janeiro de 2023, quando o homem matou a tiros a mulher e um amigo que a acompanhava. O acusado não aceitava o fim do relacionamento.
 
O Recurso de Agravo de Instrumento julgado pelos desembargadores Sebastião Moraes Filho, Marcio Vidal e Marilsen Andrade Addario, foi interposto pelo réu contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Na Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela da Evidência com pedido de Alimentos Provisórios e Pensão Vitalícia, a mãe e o irmão da vítima, alegaram que era ela quem arcava com as despesas da casa, dentre elas, alimentação e plano de saúde e que a mãe, com 70 anos de idade, era sua dependente, já que recebe o equivalente a R$ 1,1 mil mensais de aposentadoria do INSS. Argumentaram também que o gasto mensal da residência é de R$ 5,5 mil e o restante era coberto pela vítima.
 
Em seu voto o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que “o material probatório anexado aos autos mostra-se suficiente e adequado, ao menos neste momento processual, a provar a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano, necessários à concessão da medida antecipatória. Convém registrar que a antecipação de tutela é medida de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso o magistrado constate alteração nas circunstâncias de fato que fundamentaram sua concessão.”
 
Processo 1000884-92.2024.8.11.0000
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário suspende atendimento em Tangará da Serra no dia 11 de maio

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A Comarca de Tangará da Serra não terá expediente no dia 11 de maio de 2026, uma segunda-feira. A suspensão ocorre devido ao feriado em comemoração ao aniversário do Município, conforme portaria publicada pela direção do foro.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 49/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Diego Hartmann. A decisão considera o decreto municipal que estabelece os feriados locais e prevê a antecipação da data comemorativa da cidade.

Durante o período, não haverá atendimento ao público na unidade judicial. A portaria também determina o envio da decisão a instituições como Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e forças de segurança, para ciência e providências necessárias.

O documento entrou em vigor a partir de sua homologação.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (22 de abril), na página 21.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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