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Poder Judiciário de Mato Grosso doa 118 computadores à Secretaria Estadual de Segurança Pública

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF), fez a doação de 118 computadores à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-MT) na tarde desta segunda-feira (15 de julho), possibilitando o fomento da Educação em unidades dos Sistemas Socioeducativo e Prisional. O Termo de Doação de Bens Inservíveis (antieconômicos) foi assinado pelo supervisor do GMF, desembargador Orlando de Almeida Perri, e o secretário-adjunto de Segurança Pública Estadual, em exercício, Heverton Mourett de Oliveira, em solenidade no auditório Gervásio Leite, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Para o desembargador Orlando Perri, a doação propicia ferramentas de reinserção social de adolescentes infratores internados no Sistema Socioeducativo, que receberá 40 dos equipamentos, além de contribuir com as pessoas privadas de liberdade do Sistema Prisional, que não têm como frequentar escola externa.
 
“A doação dos computadores tem a finalidade de levar instrução e Educação para os nossos recuperandos e nossos menores infratores. No Sistema Prisional temos constatado, nas visitas quase mensais que fazemos, que a imensa maioria não tem escolaridade alguma. (…) A maneira que nós vemos de levar a Educação, inclusive cursos profissionalizantes, é através do sistema EAD (Educação a Distância). Daí a necessidade de provermos os computadores”, explicou o desembargador.
 
De acordo com o magistrado, o Poder Judiciário já fez a doação de mais de 300 computadores para o Sistema Prisional e Socioeducativo, além de outras instituições estaduais.  
 
O secretário da Segurança Pública em exercício, Heverton Mourett, afirmou que os computadores vão alcançar os jovens infratores, que estão sob a tutela do Estado, e instrumentalizar as oficinas para que tenham a oportunidade de terem contato com o mundo digital e plataformas típicas da área do ensino.
 
“Antes de tudo esta iniciativa revela o cuidado no processo de participar do zelo desses jovens infratores e até do processo educacional. O propósito ao final de tudo isso é fazer com que eles tenham uma janela de oportunidades. Quer queira ou não, qualquer vaga ocupacional de alguma forma tem uma interface com o mundo digital. Aqui é o Poder Judiciário e o Poder Executivo reunindo esforços para permitir que esse jovem infrator tenha contato com esse mundo e quem sabe ele possa ter essa janela de oportunidade para transformar a própria vida”, concluiu o secretário.
 
A secretária-adjunta de Justiça de Mato Grosso, Lenice Barbosa, disse que os equipamentos serão usados para implementar mini-laboratórios dentro de cada uma das seis unidades socioeducativas existentes no Estado, uma das quais atende o público feminino. Atualmente,  168 adolescentes estão internados no Sistema Socioeducativo de Mato Grosso.
 
Participaram da solenidade também o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves; a coordenadora do Sistema Público Penal e Socioeducativo do GMF, juíza da 2ª Vara da Infância e Adolescente, Leilamar Aparecida Rodrigues; o responsável pelo Eixo Educação do GMF, juiz auxiliar do GMF Bruno D’Almeida Marque; a juíza de Direito Célia Regina Vidotti, além de servidores e servidoras dos Sistemas Prisional e Socioeducativo e do Tribunal de Justiça e GMF.
  
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem panorâmica mostra o desembargador Orlando Perri inclinado sob uma mesa pequena, assinando o documento. Ele é um homem de pele clara, cabelos curtos e grisalhos, vestido com calça jeans de cor azul clara, camisa social azul-claro e blazer azul-marinho. À sua direita está o secretário em exercício, Heverton Mourett, em pé, olhando para o desembargador e sorrindo. Ele é um homem de pele clara, cabelos e barba grisalhos, segura um óculos de grau com as duas mãos. Ele veste calça jeans azul-escuro, camisa azul-marinho e blazer preto. Atrás deles estão cinco outras autoridades presentes na solenidade. Todos em pé, olhando para o desembargador. Foto 2: a imagem mostra monitores e CPUs de cor preta, envoltos em plástico, empilhadas sob uma mesa de madeira e no chão. 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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