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Líder na produção de tomate, Goiás deve crescer 36,6% na atual safra

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A produção de tomate em Goiás deve crescer 36,6% na safra 2024 e chegar a 1,4 milhão de toneladas, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (11/07), no Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A previsão é de que Goiás se mantenha em primeiro lugar na produção nacional de tomate, à frente de estados como São Paulo (1 milhão de toneladas) e Minas Gerais (519,4 mil toneladas), que aparecem em segundo e terceiro lugar, respectivamente.

A área plantada do fruto também deve registrar crescimento, segundo a expectativa do IBGE. Deve passar de 13,2 mil hectares, na safra 2023, para 14,8 mil hectares plantados na atual safra – aumento de 12,3%.

“Acabamos de finalizar, no dia 30 de junho, o prazo permitido para transplantio de mudas de tomate rasteiro, que são destinados à indústria, em todos os municípios do Estado, e também do tomate tutorado, que é o tomate de mesa, em alguns municípios onde a normativa determina. Finalizado esse período a safra deve se desenvolver com a produção dos frutos, com um crescimento muito significativo de quase 400 mil toneladas em comparação com a safra anterior, conforme a expectativa divulgada pelo IBGE”, celebra o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). “Isso mostra que Goiás tem cumprido com a legislação e mantido sua produção segura, longe de pragas, o que favorece esse crescimento”, destaca.

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A Agrodefesa é responsável pelo Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Tomate, que estabelece medidas fitossanitárias obrigatórias que visam a prevenção e controle da mosca branca e do geminivírus no Estado de Goiás (Instrução Normativa nº 06/2011 da Agrodefesa). Entre as medidas estão o calendário de plantio, o cadastro de propriedades junto à Agrodefesa, a eliminação dos restos culturais de tomate até 10 dias após a colheita de cada talhão, a destruição de plantas voluntárias de tomate imediatamente após o surgimento e a produção de mudas em ambiente controlado.

“Esse calendário de plantio, por exemplo, é uma das medidas estabelecidas segundo o Manejo Integrado de Pragas na cultura do tomateiro, para que, de novembro a janeiro, não tenhamos plantas de tomate no campo, uma vez que é período de grande incidência da mosca-branca e propício à contaminação por geminiviroses nas principais áreas de cultivo do estado”, explica a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.

A Agência também determina o cadastramento eletrônico de propriedades e áreas produtoras de tomate, no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), disponível no site www.goias.gov.br/agrodefesa. O cadastro deve ser feito a cada novo plantio, em até no máximo 15 dias após o transplantio. “A Agrodefesa tem acompanhado e monitorado toda a produção comercial do tomate no Estado, justamente para termos sucesso na produção e mantermos Goiás em destaque no ranking nacional. Por isso, é importante que todas as lavouras de tomate estejam cadastradas junto à Agência para que possamos identificar as lavouras, orientar os produtores e assegurar o monitoramento de pragas de importância econômica”, finaliza Daniela.

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Fonte: Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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