AGRONEGÓCIO

Governo anuncia Plano Safra 24/25 que somado chega a R$ 584,59 bilhões

Publicado em

Como o Portal Pensar Agro já havia adiantado, Governo Federal apresentou nesta quarta-feira (03.07) o Plano Safra 2024/2025, que visa impulsionar o agronegócio nacional com um total de R$ 584,59 bilhões em recursos para os produtores rurais em diversos níveis.

Para a agricultura empresarial, serão alocados R$ 400,59 bilhões em linhas de crédito, marcando um incremento de 10% comparado à safra passada.

Dentro deste montante, R$ 293,29 bilhões serão direcionados para custeio e comercialização, representando um aumento de 8%. Além disso, R$ 107,3 bilhões serão destinados a investimentos, um crescimento notável de 16,5% em relação ao ano anterior.

O plano também oferece aos produtores rurais a oportunidade de acessar mais R$ 108 bilhões em recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para emissões de Cédulas do Produto Rural (CPR). Essa medida visa complementar os incentivos do plano, facilitando o acesso ao crédito necessário para investimentos e custeio da produção.

No total o plano disponibiliza R$ 508,59 bilhões em recursos para o agronegócio empresarial, com R$ 400,59 bilhões destinados ao crédito para a agricultura empresarial e R$ 108 bilhões em recursos de LCA. Com um aumento de 10% nos recursos para a agricultura empresarial em relação à safra anterior, o plano inclui incentivos para custeio, comercialização e investimentos.

Leia Também:  Safra de cana 2023/2024 é a mais produtiva em 15 anos

Além disso, oferece crédito facilitado através de emissões de Cédulas do Produto Rural (CPR), focando no desenvolvimento sustentável do agronegócio, geração de emprego e renda, fortalecimento da economia nacional e garantia da segurança alimentar.

FAMILIAR – O governo também anunciou um investimento recorde de R$ 76 bilhões no Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/25. O valor, 43,3% superior aos recursos disponibilizados na safra anterior, representa um marco histórico no apoio aos pequenos produtores do país.

Segundo o Governo o Plano Safra da Agricultura Familiar 24/25 contará com R$ 1 bilhão a mais do que o valor inicialmente anunciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse acréscimo, fruto da articulação do governo com os Fundos Constitucionais, demonstra o compromisso do governo com o desenvolvimento sustentável do campo brasileiro.

Segundo o ministro da agricultura, Carlos Fávaro, o Plano Safra 2024/25 não apenas disponibiliza mais recursos, como também garante maior eficiência e produtividade para os pequenos produtores.

“Com um custo de produção 23% menor, teremos um Plano Safra 63% mais eficiente, cobrindo mais áreas e impulsionando a produção de alimentos saudáveis para o Brasil”, destacou o ministro.

Leia Também:  Governo de MT reforma hospitais regionais e pacientes notam melhorias: "Atendimento assim é difícil de encontrar"

Fávaro também ressaltou a importância da parceria com os bancos públicos na construção do Plano Safra. “O BNDES, o Banco do Brasil, o BASA e o BMB foram essenciais para o sucesso desse plano, demonstrando sua confiança no potencial da agricultura familiar brasileira”, afirmou.

Plano Safra da Agricultura Familiar

  • Valor total: R$ 76 bilhões
  • Origem dos recursos:
    • Tesouro Nacional
    • Fundos Constitucionais
    • Bancos públicos: BNDES, Banco do Brasil, BASA e BMB
  • Destaques:
    • Aumento de 43,3% em relação à safra anterior
    • R$ 1 bilhão a mais do que o valor inicialmente anunciado
    • Redução de 23% no custo de produção
    • Aumento de 63% na eficiência do Plano Safra
    • Ampliação da área de cobertura
    • Foco na produção de alimentos saudáveis

Fonte: Pensar Agro

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Governo de MT reforma hospitais regionais e pacientes notam melhorias: "Atendimento assim é difícil de encontrar"

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Expectativa de Oferta Maior Puxa Preços do Açúcar para Baixo no Mercado Internacional

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA