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Prorrogação da Primeira Etapa de Vacinação contra Brucelose em Minas Gerais

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Minas Gerais, reconhecido pela implementação de políticas públicas inovadoras no controle da brucelose, enfrenta um desafio com o desabastecimento de vacinas. Com um déficit de aproximadamente 130 mil doses no primeiro semestre, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão ligado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), anunciou a prorrogação da primeira etapa de vacinação contra a doença. Conforme a Portaria nº 2.313, publicada em 29 de junho, os produtores rurais terão até 31 de julho para vacinar fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade, e até 10 de agosto para apresentar a declaração de imunização nas unidades do IMA.

Segundo o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) de Minas Gerais, há cerca de 378 mil doses da vacina B19 e 146 mil doses da RB51 disponíveis em mais de 650 estabelecimentos comerciais de 400 municípios mineiros. Embora o índice vacinal anual estipulado pelo programa seja de pelo menos 80%, até o momento, apenas 39,5% das bezerras foram vacinadas. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prevê que a normalização dos estoques ocorrerá no segundo semestre, com uma produção de aproximadamente 14,5 milhões de doses da vacina B19 entre junho e dezembro.

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Devido ao fato de a vacina contra brucelose ser viva, contendo a bactéria enfraquecida, sua compra é rigorosamente controlada, sendo permitida apenas com receita veterinária. O imunizante deve ser mantido entre dois e oito graus Celsius desde a compra até a vacinação. A imunização, obrigatória para bezerras de 3 a 8 meses, deve ser realizada por profissionais cadastrados no IMA. Existem duas vacinas: B19 e RB51, esta última indicada para fêmeas com mais de 8 meses.

A comprovação da vacinação é obrigatória e deve ser feita com atestado emitido por veterinário cadastrado no PNCEBT, contendo os dados da nota fiscal de compra da vacina. Além da vacinação, os produtores devem testar machos a partir de oito meses e fêmeas vacinadas com a B19 a partir de 24 meses. Veterinários habilitados para o diagnóstico de brucelose e tuberculose devem enviar relatórios mensais ao IMA e notificar resultados positivos ou inconclusivos.

A marcação dos animais imunizados também é obrigatória: fêmeas vacinadas com a B19 devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o último dígito do ano de vacinação, e as vacinadas com a RB51 devem receber a marca “V”. A não vacinação pode resultar em multa de 25 UFEMGs (R$ 125,90 por bezerra), enquanto a falta de declaração da imunização acarreta multa de 5 UFEMGs (R$ 25,18 por bezerra). O IMA recomenda a entrega imediata dos atestados de imunização em seus escritórios seccionais ou por e-mail.

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A brucelose é uma zoonose sem cura que pode ser transmitida aos humanos, causando sérios danos à saúde pública e prejuízos econômicos à pecuária, incluindo abortos, queda na produção de leite e perda de peso dos animais infectados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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