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Gripe aviária impacta mercado de carne de frango em junho e pressiona preços e exportações

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Incertezas causadas pela gripe aviária marcam o mercado de frango

O mês de junho foi desafiador para a avicultura de corte no Brasil. Segundo o analista Fernando Iglesias, da consultoria Safras & Mercado, a detecção de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em Montenegro (RS) gerou incertezas que impactaram diretamente os preços da carne de frango, tanto no mercado atacadista quanto no vivo.

A retração nos preços era esperada e atingiu o frango vivo e o frango abatido. No varejo, a queda foi mais discreta. Houve uma leve recuperação no fim do mês, mas os valores seguem bem abaixo dos patamares anteriores à ocorrência do foco de IAAP.

Custos controlados trazem alívio ao setor

Apesar das dificuldades com preços e exportações, o cenário de custos foi mais positivo para os produtores. Os custos de nutrição animal permanecem sob controle, impulsionados por uma safra abundante de milho e pela expectativa de queda nas cotações do farelo de soja no segundo semestre. Essa redução deve ocorrer devido ao aumento do percentual obrigatório da mistura de biodiesel, que estimula o consumo do óleo de soja e, por consequência, o esmagamento do grão.

Exportações seguem afetadas por restrições sanitárias

A gripe aviária continua afetando o desempenho das exportações. Alguns mercados importantes, como China e União Europeia, ainda não retomaram as compras da carne de frango brasileira, o que mantém o setor em alerta.

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Por outro lado, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta quinta-feira (3) que sete países já retiraram as restrições impostas às importações do Brasil: Argentina, Cuba, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Índia, Mauritânia e Uruguai.

Queda nos preços da carne de frango no mercado interno

Segundo levantamento da Safras & Mercado, os preços da carne de frango apresentaram variações negativas ao longo de junho, especialmente no atacado de São Paulo:

  • Cortes congelados – Atacado SP
    • Peito: de R$ 10,60 para R$ 9,90/kg
    • Coxa: de R$ 7,50 para R$ 6,90/kg
    • Asa: de R$ 11,60 para R$ 10,00/kg
  • Distribuição
    • Peito: de R$ 10,80 para R$ 10,00/kg
    • Coxa: de R$ 7,70 para R$ 7,00/kg
    • Asa: de R$ 11,80 para R$ 10,20/kg
  • Cortes resfriados – Atacado SP
    • Peito: de R$ 10,70 para R$ 10,00/kg
    • Coxa: de R$ 7,60 para R$ 7,00/kg
    • Asa: de R$ 11,70 para R$ 11,10/kg
  • Distribuição
    • Peito: de R$ 10,90 para R$ 10,10/kg
    • Coxa: de R$ 7,80 para R$ 7,10/kg
    • Asa: de R$ 11,90 para R$ 10,30/kg
    • Frango vivo: variações regionais

A cotação do frango vivo também oscilou nas principais praças de comercialização do país em junho:

  • Minas Gerais: R$ 5,90 → R$ 5,60/kg
  • São Paulo: R$ 5,60 → R$ 5,80/kg
  • Santa Catarina (integração): mantido em R$ 4,70/kg
  • Paraná (oeste – integração): R$ 5,00 → R$ 4,80/kg
  • Rio Grande do Sul (integração): R$ 4,80 → R$ 4,75/kg
  • Mato Grosso do Sul: R$ 5,80 → R$ 5,50/kg
  • Goiás: R$ 5,80 → R$ 5,55/kg
  • Distrito Federal: R$ 5,90 → R$ 5,60/kg
  • Pernambuco: R$ 7,50 → R$ 5,90/kg
  • Ceará: R$ 7,80 → R$ 5,00/kg
  • Pará: R$ 8,00 → R$ 6,00/kg
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Balanço das exportações em junho

As exportações brasileiras de carne de aves e miudezas comestíveis (frescas, refrigeradas ou congeladas) renderam US$ 401,63 milhões em junho (considerando 14 dias úteis), com uma média diária de US$ 28,69 milhões.

A quantidade exportada foi de 224,04 mil toneladas, com média diária de 16,00 mil toneladas. O preço médio da tonelada ficou em US$ 1.792,70.

Em comparação com junho de 2024, houve:

  • Queda de 21,2% no valor médio diário
  • Redução de 21,6% na quantidade exportada
  • Alta de 0,4% no preço médio da tonelada
  • Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior.
Perspectivas

O setor avícola brasileiro segue atento à evolução do cenário sanitário e às reações do mercado internacional. Embora os custos estejam sob controle, o desempenho das exportações e a recuperação dos preços internos ainda dependem da retomada da confiança nos principais mercados compradores.

Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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