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Fruticultura Brasileira Bate Recorde de Exportações em 2023

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O setor de fruticultura brasileiro comemorou um marco histórico em 2023, com exportações que ultrapassaram a marca de US$ 1,35 bilhão, o maior valor já registrado. Em celebração ao Dia Mundial da Fruta, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância das frutas brasileiras no mercado global e o empenho do governo em abrir novos mercados internacionais.

O Brasil é o terceiro maior produtor de frutas do mundo, atrás apenas da China e da Índia, e o setor é responsável por 16% da mão de obra no agronegócio, conforme dados da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas). Desde 2019, as exportações brasileiras de frutas superam US$ 1 bilhão, com um aumento de 24,5% no ano passado. A União Europeia é o principal destino, representando quase metade do valor exportado.

Roberto Perosa, secretário da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI), ressaltou o sucesso das exportações e a crescente demanda por frutas brasileiras na União Europeia e nos Estados Unidos. Segundo ele, o Brasil continuará promovendo suas frutas e explorando novas oportunidades de mercado.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atua no desenvolvimento e fiscalização da fruticultura brasileira, promovendo boas práticas e incentivando exportações. Em 2023, as principais frutas exportadas foram mangas (266 mil toneladas), melões (228 mil toneladas), uvas (73 mil toneladas) e limões e limas (166 mil toneladas).

A produção de manga está concentrada na região nordeste, com destaque para o Rio Grande do Norte na produção de melões. As uvas são produzidas principalmente em São Paulo, na região Sul e em alguns estados do Nordeste.

A Secretária de Defesa Agropecuária (SDA) garante a fiscalização e certificação das frutas brasileiras, tanto para o mercado interno quanto para as exportações. As auditorias são realizadas em estabelecimentos beneficiadores e no comércio, visando verificar a conformidade com as boas práticas de fabricação e a ausência de defeitos como podridão, manchas e deformações.

A certificação é exigida apenas nos casos em que os países ou blocos econômicos importadores estabelecem requisitos fitossanitários ou higiênico-sanitários específicos. O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC Vegetal) também atua na coleta de amostras anuais para verificar a presença de resíduos de agrotóxicos e outros contaminantes, aplicando sanções quando necessário.

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O setor de fruticultura brasileiro não apenas impulsiona a economia, mas também fortalece a posição do Brasil como um fornecedor global de alimentos de alta qualidade, reforçando o orgulho nacional em torno de suas frutas diversificadas e nutritivas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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