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Justiça Eleitoral reforça combate ao racismo e promove igualdade nas eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) segue em defesa de uma sociedade mais justa e igualitária. Conforme determina a legislação, o Tribunal irá fiscalizar se o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é proporcional ao total de candidaturas negras apresentadas pelos partidos. Essa medida foi incorporada nas Resoluções TSE nº 23.605/2019 e nº 23.610/2019, marcando um avanço significativo na luta contra o racismo no cenário político.

Em Mato Grosso, nas eleições de 2022, houve um empate entre os candidatos que se declararam brancos e os candidatos pretos ou pardos. Dos 525 candidatos, 258 se declararam pretos ou pardos e 257 brancos. Ainda foram registrados 4 candidatos que se declararam indígenas e outros 4 amarelos; 2 preferiram não responder. A disputa era para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

Apesar do número de candidaturas ser equilibrado, o resultado dos eleitos não mostra o mesmo cenário. Dos 37 cargos em disputa, foram eleitos 27 candidatos brancos, ou seja, 73%. Foram eleitos 9 candidatos pardos (24%) e apenas um negro.

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“Nós temos consciência de que existe uma desigualdade racial no cenário político. A Justiça Eleitoral tem aplicado a legislação que oferece meios para a sociedade buscar mais isonomia. Esperamos que esse assunto seja debatido e que o racismo estrutural seja eliminado”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Visando combater e enfrentar o racismo no ambiente institucional, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso elaborou a campanha “Discriminação é crime”. A medida tem como foco principal conscientizar servidores, juízes e colaboradores, além de promover um ambiente mais equitativo, justo e saudável. Entre as informações dispostas na campanha estão a explicação do que é discriminação racial e a fundamentação na Constituição Federal. Confira as peças da campanha na galeria abaixo.

Em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, por meio da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica CNJ nº 053/2022, acordo esse responsável pela criação de estratégias para promoção de um ambiente mais equitativo e menos desigual.

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Jornalista: Daniel Dino

#PraTodosVerem: Imagem com fundo cinza e, à esquerda, tem a foto de um homem negro, com barba e que sorri, veste camisa azul e gravata em tom de azul mais escuro. À direita, está escrito IGUALDADE RACIAL.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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