Mato Grosso

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Publicado em

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações de aquisições interestaduais destinadas ao consumidor final mato-grossense.

Serão disponibilizadas duas versões da calculadora. A primeira, que já pode ser utilizada, é para operações com mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS. A segunda calculadora, ainda em produção, será para simulação do ICMS Difal devido nas operações destinadas ao consumidor final mato-grossense que não seja contribuinte do ICMS.

O secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que o objetivo é facilitar que as empresas efetuem esse cálculo de maneira mais rápida, reduzindo a possibilidade de erros. “A calculadora é uma ferramenta online e gratuita que facilita o cálculo e o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo maior conformidade e eficiência para os contribuintes”, afirma.

Para utilizar a calculadora Difal, o contribuinte deve acessar o Portal do Conhecimento, disponível em destaque no site da secretaria. O acesso pode ser feito também pelo seguinte endereço www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-contribuinte.

Leia Também:  Governo de MT autoriza asfaltamento de mais 53 km da MT-100 entre Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia

Ao acessar a página, o contribuinte deve informar alguns dados, como a origem da mercadoria, se o remetente é ou não optante pelo Simples Nacional, o valor da operação descrito na nota fiscal e a alíquota interna de Mato Grosso. É importante também informar se a mercadoria tem benefício fiscal para a apuração do Difal.

Após fornecer todas as informações, basta clicar na opção “Calcular ICMS Difal” e o sistema apresentará o valor a ser recolhido.

Além da calculadora do Difal, a Secretaria de Fazenda também disponibiliza aos contribuintes informações complementares sobre o diferencial de alíquotas, como o que é o fato gerador, as regras da base de cálculo, as alíquotas e a fórmula utilizada no cálculo. Demonstrativos de cálculos aplicados em várias situações ficam disponíveis também no Portal do Conhecimento, assim como a legislação e notas técnicas referentes ao assunto.

O que é o Difal?

O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele foi instituído para assegurar que a arrecadação do ICMS seja mais justa, especialmente em transações interestaduais, evitando a “guerra fiscal” entre os estados e resguardando a arrecadação dos estados de destino.

Leia Também:  Polícia Civil deflagra 52 operações em março e intensifica combate às facções criminosas

O valor do Difal arrecadado é dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Florestas Online 2024: 9ª Edição Reúne Especialistas para Debater as Tendências do Setor

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Sefaz e TCE coletam dados para calcular o esforço de arrecadação dos municípios

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA