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Judiciário lamenta falecimento do desembargador aposentado Paulo Lessa

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 É com grande pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso informa o falecimento do desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça Paulo Inácio Dias Lessa.
 
O desembargador faleceu na manhã desta quarta-feira (19 de junho), em um hospital de Cuiabá, devido a um infarto.
 
Paulo Lessa tinha 74 anos. Nasceu na cidade de São Paulo e bacharelou-se pela Faculdade de Direito Braz Cubas, em Mogi das Cruzes. Em 1979, por concurso público, assumiu como juiz de Direito do Estado de Mato Grosso, jurisdicionando nas Comarcas de Alto Garças, Rondonópolis e Cuiabá. Em 3 de agosto de 1992, por merecimento, tomou posse no cargo de desembargador, ocupando os cargos de corregedor-geral da Justiça, no biênio 1999-2001, e de presidente do TJMT durante o biênio 2007-2009.
 
Como presidente foi responsável pela implantação da Central de Precatórios, da Coordenadoria de Controle Interno, das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Diário da Justiça Eletrônico, do Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração dos Servidores (SDCR) e ainda da Escola dos Servidores.
 
Também foi presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), além de secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos entre 2011 e 2013.
 
“Recebemos com muita tristeza essa notícia. Foi um grande homem que contribuiu muito com o crescimento do Poder Judiciário. Que a família sinta-se abraçada e acolhida neste momento tão difícil e que Deus console os corações de todos”, afirmou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
O velório será realizado na Capela Jardins, Sala Orquídeas, a partir das 19h30. O desembargador deixa a esposa, Mayara Lessa, dois filhos e dois netos.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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