Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário inaugura Ponto de Inclusão Digital em Santa Cruz do Xingu e Santa Terezinha

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Mais dois Pontos de Inclusão Digital (PID) serão inaugurados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nesta segunda-feira (17 de junho) nos municípios de Santa Cruz do Xingu e Santa Terezinha, ambos pertencentes à Comarca de Vila Rica (1.268 km de Cuiabá).
 
As unidades judiciais descentralizadas do Fórum da Comarca são equipadas com computadores e sala privada para permitir a participação em audiências de forma remota, evitando que o cidadão (ã) se desloque de sua cidade até o Fórum. Mais uma inovação do Poder Judiciário que garante acesso aos serviços judiciais, tornando-os mais eficazes, rápidos e econômicos.
 
A unidade judiciária de Santa Cruz do Xingu funcionará no Cartório de Paz e Notas, de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h.
 
Endereço: Rua Rodolfo Ademar Britzius, s/nº, bairro Centro.
 
Telefone: (66)99220-8141
 
 
A unidade de Santa Terezinha funcionará no Cartório de Paz e Notas, de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h.
 
Endereço: Av. Padre Francisco Jentel, nº 124, Praça Tarcila Braga, bairro Centro.
 
Telefone: (66)3558-1485
 
 
Outros 21 Pontos de Inclusão Digital já estão em funcionamento em municípios distantes da sede das Comarcas.
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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