Mato Grosso

Novo sistema de gestão de cobrança e arrecadação facilita pagamento de infrações ambientais

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A bióloga Camila Silva Borges é uma das primeiras a utilizar o novo Sistema de Gestão de Cobrança e Arrecadação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em operação há duas semanas. Essa ferramenta integra todos os processos digitais de fiscalização, administração e liquidação relacionados a infrações ambientais.
Moradora do município de Confresa (a 1.100 quilômetros de Cuiabá), Camila relata que o sistema é intuitivo, o que facilitou a realização de uma simulação de pagamento de uma infração por desmatamento. “Antes, eu precisaria ir a Cuiabá para agilizar o processo. Agora, além de não precisar viajar, faço tudo aqui mesmo. Uma facilidade que também contribui para a sustentabilidade do meio ambiente”, destaca ela.
Na prática, agora é possível simular as opções de pagamento dos débitos, garantindo ao usuário confiabilidade e celeridade no acesso às ações que permitem a gestão e o controle de seus processos. Desde a simulação e contratação de pagamento, passando pela geração de boletos até a concretização dos pagamentos dos Processos Administrativos oriundos do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga) Responsabilização.
A coordenadora de Arrecadação da Sema, Sílvia Sgroi Brandão, explica que a plataforma de gestão eletrônica acelera o andamento processual, pois diversas etapas burocráticas na tramitação dos processos físicos tornam-se mais eficientes no procedimento eletrônico, gerando economia de recursos para a Sema.
“Em resumo, a plataforma eletrônica gerará economia de recursos, tempo e sustentabilidade, proporcionando segurança e transparência, com controle rigoroso dos prazos processuais, atingindo o objetivo de controle e emissão dos boletos de cobrança dos autos de infração e processos julgados de maneira célere e efetiva”.
Segundo Sílvia, a maior rapidez na cobrança das infrações ambientais e a redução/extinção da prescrição dos processos no âmbito da administração pública do estado contribuem para a meta de desmatamento ilegal zero. “O sistema permite mais rapidez e transparência para a sociedade”.
Alexandre Gonçalves Pereira, representante da empresa Data Grupo, que criou a plataforma, reforça que o objetivo é acelerar os processos e tornar o trabalho mais eficiente, aumentando a produtividade e a rentabilidade. Ele destaca que o fluxo de trabalho utilizado no Sistema de Cobrança e Arrecadação é uma sequência lógica de etapas que permite automatizar os processos de um negócio.
“Quando várias pessoas estão envolvidas nos processos, é comum ocorrerem problemas de comunicação e falhas humanas. Por isso, definir e implementar um fluxo de trabalho com o apoio da tecnologia é fundamental. Os sistemas de gestão de fluxo de trabalho ajudam a sistematizar operações e integrar diferentes áreas da secretaria”.
Alexandre reforça que o Sistema SIGA Arrecadação é uma ferramenta capaz de realizar a gestão de processos (BPM), com interatividade colaborativa entre usuários em ambiente web e atividades totalmente automatizadas, utilizando APIs e funcionalidades comuns em uso pela Sema.

Foto: Sema-MT

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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