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1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa será realizado no Auditório do TCE-MT

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Em razão do grande número de interessados em participar do “1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa”, foi alterado o local de realização do evento. Anteriormente previsto para o Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que comporta 190 pessoas, o evento será realizado no Auditório Lenine de Campos Póvoas, da Escola Superior de Contas (Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE-MT), onde cabem 330 pessoas.
 
Segundo o juiz Bruno D’Olivera Marques, um dos organizadores do congresso, a mudança foi necessária porque o número de inscritos já superou a capacidade do Auditório Gervásio Leite, o que gerou a necessidade de um espaço maior para a realização do evento, que será realizado presencialmente.
 
Palestras – O “1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa”, iniciativa que reunirá palestrantes de renome nacional, será realizado nos dias 20 e 21 de junho, em Cuiabá.
 
O evento é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (EjudMS), Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (EjuDFT), Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (EJUG) e Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
 
No dia 20 de junho, às 9h, a abertura contará com a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino; da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos; do diretor-geral da EjuDFT, desembargador Arnoldo Camanho de Assis; do representante da EjudMS, desembargador Nélio Stábile; do desembargador Maurício Porfírio Rosa, do Tribunal de Justiça de Goiás; do juiz Nassib Cleto Mamud, representante da Esmat, e do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
 
A palestra de abertura terá como tema “Aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa”, com o Prof. Dr. Emerson Garcia, promotor de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.
 
Na sequência, a partir das 11h, será realizada a primeira conferência do Congresso, com o desembargador Edilson Vitorelli (TRF6) e o Prof. Dr. Marco Antônio Rodrigues (UERJ/PGERJ), que é procurador do Estado do Rio de Janeiro. O tema é “Aspectos processuais da ação de improbidade administrativa: alterações promovidas pela Lei n. 14.320/2021”.
 
Vespertino – As atividades recomeçam às 14h, com dois palestrantes, o pós-doutor Paulo Afonso Cavichioli Carmona, juiz do TJDFT, e o advogado e Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin. Eles vão falar sobre “Os impactos das alterações da Lei de Improbidade Administrativa no Estatuto da Cidade”.
 
Às 15h terá início a terceira conferência, com o tema “O elemento subjetivo na Lei de Improbidade Administrativa”. Os palestrantes são o Prof. Dr. Marco Aurélio Marrafon (UERJ) e a promotora de Justiça Beatriz Lopes de Oliveira, do Ministério Público de São Paulo e mestre em Direito das Relações Sociais.
 
A última conferência do dia, às 16h, abordará “A Indisponibilidade de bens na lei de improbidade administrativa”, com o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho (UFPR) e o advogado Saulo Rondon Gahyva (OAB/MT).
 
Ao final do dia, às 17h, será realizado o lançamento da obra Lei de Improbidade Administrativa Lei n. 14.230/2021 – Comentários e Análise Comparativa, que teve como coordenadores o Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin, o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho e o membro titular do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), Wesley Rocha. São coautores da obra o juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Bruno D’Oliveira Marques, ambos do TJMT.
 
Segundo dia – Na sexta-feira (21 de junho), às 9h, a primeira conferência do dia será de responsabilidade do juiz Bruno D’Oliveira Marques (TJMT) e do advogado Ulisses Rabaneda dos Santos (OAB/MT). Eles irão falar sobre “Sanções na Lei de Improbidade Administrativa: alterações promovidas com a Lei 14.230/2021”.
 
Em seguida, a partir das 10h, o Prof. Dr. Fernando Gajardoni (juiz do TJSP e juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça) e promotor de justiça Renee do Ó Souza (auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público) abordarão o tema “A consensualidade na nova Lei de Improbidade Administrativa”.
 
Encerrando o Congresso, o ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, fará uma palestra sobre “A tutela da probidade administrativa no Brasil e as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021”.
 
Inscrições – O evento é voltado a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, advogados, assessores, servidores e operadores do Direito.
 
Os coordenadores do Congresso são os juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá; Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá; e Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. 
 
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: arte publicitária com fundo azul escuro e ondas coloridas em verdes. Imagem do Mapa dos estados de Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins feito em ondas. Texto: I Congresso Regional de Improbidade Administrativa. 20 e 21 de junho – Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Abaixo logos do Poder Judiciário de Mato Grosso, Esmagis, EjudDF, Ejug e EjudMS.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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