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Debate sobre a Isenção de Impostos para Agrotóxicos é Retomado no STF

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que questiona a isenção fiscal para agrotóxicos, retorna ao centro das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (12). Essa medida, em vigor há 27 anos, concedeu benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, resultando em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 12,9 bilhões em 2021, um valor cinco vezes maior do que o orçamento destinado à prevenção e combate a desastres naturais para o ano de 2024.

Julgamento e Questionamentos

A ADI 5553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, contesta as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011, que garantem os benefícios fiscais aos agrotóxicos. O julgamento, que estava em fase virtual, agora será realizado em plenário presencial após destaque realizado em abril pelo ministro André Mendonça.

Divergência de Posicionamentos

O relator da ação, ministro Edson Fachin, emitiu parecer reconhecendo a inconstitucionalidade da isenção fiscal para agrotóxicos. Ele propõe medidas para cobrança de ICMS e IPI sobre esses produtos, ressaltando a importância de considerar critérios de toxicidade à saúde humana e periculosidade ambiental na fixação das alíquotas tributárias. Já o ministro Gilmar Mendes, apoiado por outras figuras, defende a manutenção dos benefícios fiscais, argumentando que produtos essenciais não devem ser desconsiderados, apesar dos danos à saúde que podem causar.

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Expectativas e Reflexões

A retomada do julgamento é vista como uma oportunidade para ampliar o diálogo com a sociedade sobre os impactos da isenção fiscal para o mercado de agrotóxicos. Organizações sociais e instituições de pesquisa esperam que os ministros reconsiderem seus votos, levando em conta a preocupação com a proteção do meio ambiente e a saúde pública. A Terra de Direitos destaca a importância de reavaliar as políticas fiscais para os agrotóxicos, buscando garantir a aplicabilidade dos preceitos constitucionais.

Reflexos no Mercado Agrícola

A isenção fiscal, segundo as organizações, beneficia diretamente o mercado de commodities destinadas à exportação, não influenciando significativamente os preços dos alimentos essenciais para os consumidores. Entretanto, essa política pode gerar consequências negativas para a produção de alimentos voltada para o consumo interno, como demonstram dados que apontam reduções significativas no plantio de arroz e feijão em comparação com o aumento do plantio de soja.

Argumentos e Recomendações

A Procuradoria Geral da República (PGR), assim como outros órgãos, manifesta preocupação com os impactos dos agrotóxicos na saúde e no meio ambiente, questionando a compatibilidade dos benefícios fiscais com os princípios do Estado Democrático de Direito Ambiental. Os Conselhos Nacionais de Saúde e de Segurança Alimentar recomendam ao STF que rejeite qualquer proposta que resulte na redução ou isenção fiscal para agrotóxicos, enfatizando os riscos à saúde pública decorrentes da exposição a essas substâncias nocivas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mutirão de regularização fundiária no Doutor Fábio Leite II é retomado nesta segunda-feira

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, retoma, nesta segunda-feira (4), até quarta-feira (6), o mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Doutor Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis. O atendimento ocorre das 9h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18.

A ação teve início na quarta-feira (29) e também foi realizada na quinta-feira (30), dando continuidade ao processo de regularização fundiária. O objetivo é garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

De acordo com a coordenadora de Habitação, Graziele Rondon, a entrega e a atualização dos documentos são etapas fundamentais para o andamento do processo. “Estamos orientando os moradores sobre a atualização dos documentos. Quem já tem processo em andamento poderá complementar a documentação e, para quem ainda não iniciou, será aberto um novo processo pela equipe técnica de regularização. Em outro momento, a equipe social realizará visita domiciliar para comprovação dos documentos apresentados e também para verificar o uso do lote”, explicou.

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Entre os moradores que compareceram nos primeiros dias de atendimento está André Luiz, que vive há mais de 15 anos no bairro. Segundo André, a regularização representa mais segurança para a família. “Para nós, moradores, regularizar o terreno é uma garantia a mais. Moro aqui há mais de 15 anos e vi toda a evolução do bairro. Já temos asfalto, melhorias, mas precisamos do documento. Morar em um lugar sem documentação é não ter garantia de nada. Vim dar entrada no processo para ter essa segurança”, afirmou.

A moradora Karina Cristine, que reside há 26 anos no bairro Doutor Fábio Leite II, também participou do mutirão. “Já tenho mais de 26 anos morando aqui e, há dois anos, dei entrada no processo. Acredito que agora será a oportunidade de concluir. É um sonho ter o documento da casa, não só para mim, mas para muitas pessoas que moram aqui há tantos anos”, relatou.

Durante o mutirão, os moradores recebem orientações sobre a documentação necessária, podem entregar pendências e contam com o apoio da equipe social para dar andamento às etapas do processo de regularização fundiária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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