Ministério Público MT

Prazo para encerramento de escuta social foi prorrogado para o dia 18

Publicado em

Com pouco mais de 50% da meta alcançada, foi prorrogado o prazo para conclusão da escuta social do projeto “Elas no Parlamento”, realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no município de Sorriso (distante 397 km de Cuiabá). Agora, a sociedade terá até o dia 18 de junho para preencher o formulário, que pode ser acessado aqui. O objetivo da iniciativa é saber se a população do município conhece as ações afirmativas previstas na legislação relacionadas à política de gênero.

O promotor de Justiça Marcio Florestan Berestina explica que, além da  escuta social, a instituição vem promovendo outras atividades, a exemplo das rodas de conversa sobre representatividade feminina da política e legislação eleitoral. No próximo dia 10, por exemplo, haverá reunião de alinhamento do workshop “Mulher na Política é outra história”. O evento ocorrerá no auditório das Promotorias de Justiça de Sorriso, às 14h.

O Elas no Parlamento possui ainda perfil no instagram (@elasnoparlamento)  com postagens de conteúdos relativas à temática. Podcasts sobre cota de gênero, financiamento de campanhas femininas, percentagem do tempo de rádio e televisão para candidaturas femininas, consequência do descumprimento das normas eleitorais que asseguram a representatividade feminina na política também serão veiculados.

Leia Também:  Dia Internacional da Pessoa com Deficiência promove conscientização e inclusão social

O objetivo geral da iniciativa, conforme o promotor de Justiça, é promover a conscientização da população residente nos municípios que integram a 43ª Zona Eleitoral de Sorriso a respeito das ações afirmativas previstas na legislação eleitoral voltadas à ampliação da representatividade feminina na política.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

Published

on

A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

Leia Também:  Segurança alimentar da população será debatida em audiência pública

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA