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Após acordo com o MP, geradora de energia pagará R$ 4 milhões por danos

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá), com apoio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Nova Guaporé Energética S.A., para reparação e compensação de danos ambientais referentes ao descumprimento da manutenção de vazão mínima no reservatório de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH). O acordo estabelece o pagamento de prestação pecuniária no valor R$ 2 milhões, a título de compensação pelos danos material e moral difuso. 

Esse montante será destinado a dois projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT, em benefício do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontes e Lacerda e do Fundo Municipal do Vale de São Domingos. A indenização pecuniária será paga em 48 parcelas iguais e sucessivas para cada um dos fundos. 

O acordo também estabelece que a empresa compromissária realize o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (Pacuera) e execute as exigências definidas no respectivo plano de acordo com os prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). E que custeie financeiramente o início de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Guaporé, com uma área de 38.919,20 km², no valor de R$ 2 milhões destinados à Sema. 

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A geradora de energia assumiu ainda o compromisso de elaborar dois projetos pilotos para aproveitamento de água da chuva, utilizando caixa de concreto armado, em escolas públicas municipais de Pontes de Lacerda e Vale de São Domingos, entre outras obrigações. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas ensejará o pagamento de multa pela compromissária. 

O acordo foi firmado pelas promotoras de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa. A Sema e os municípios de Pontes e Lacerda e de Vale de São Domingos assinaram o TAC como intervenientes.  

Foto: Helder Faria.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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