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Setor de Suco de Laranja Enfrenta Impacto de R$ 400 Milhões com MP 1227/2024

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A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), que representa 95% das exportações brasileiras de suco de laranja e 80% do mercado global, manifestou forte discordância em relação à Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024. A CitrusBR considera a medida do Governo Federal equivocada e desproporcional, pois proíbe a utilização de créditos de PIS/COFINS para pagamento de débitos tributários, comprometendo a competitividade industrial do Brasil.

“O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, afirma Ibiapaba Netto, diretor-executivo da entidade. A Medida Provisória revoga a possibilidade de ressarcimento e compensação de créditos presumidos, previstos em diversas leis, incluindo a Lei 12.794/13, que beneficiava o setor de suco de laranja.

Com a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam da não cumulatividade de PIS e COFINS, a MP 1227/2024 representa um retrocesso de 20 anos para o agronegócio brasileiro, em particular para o setor de suco de laranja. Além disso, a alteração no artigo 74, § 3º, da Lei nº 9.430/96, proibindo a utilização dos créditos de PIS/COFINS para compensação com outros tributos federais, agrava ainda mais a situação.

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Segundo Netto, a Lei 12.794/13 corrigiu um erro histórico ao permitir que créditos anteriormente inutilizáveis pudessem ser ressarcidos ou compensados com o pagamento de tributos federais. Agora, a MP 1227/2024 reintroduz esse problema, prejudicando ainda mais o setor.

O diretor-executivo destaca que, em 2024, o Governo Federal já atingiu um recorde de arrecadação, e, portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas, não pelo aumento da carga tributária. “Essa medida também contraria as discussões da Reforma Tributária, que visa acelerar o ressarcimento dos créditos e garantir a não cumulatividade”, explica.

Para Netto, a MP mina a confiança do setor privado nas propostas do Governo Federal, como o PLP 68/24, que busca regulamentar a Reforma Tributária. “Como pode o governo pedir que o contribuinte confie numa suposta melhora do sistema, enquanto apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária?”, questiona.

A CitrusBR alerta que essa medida provisória trará sérias consequências financeiras e operacionais para o setor de suco de laranja, afetando diretamente a competitividade do Brasil no mercado global.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mutirão Fiscal entra na reta final e termina em cinco dias em Cuiabá

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Contribuintes de Cuiabá têm até a próxima segunda-feira (30) para aderir ao Mutirão Fiscal 2026 e aproveitar as condições especiais oferecidas pela Prefeitura para regularização de débitos municipais. O programa entra na reta final com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, conforme previsto na legislação vigente.

A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa. A medida busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal para pessoas físicas e jurídicas.

A prorrogação do prazo foi oficializada pelo Decreto nº 12.076, publicado em 27 de maio, garantindo mais tempo para negociação das pendências. As condições do programa estão previstas na Lei nº 7.527/2026, que alterou a Lei nº 6.399/2019.

Os maiores descontos são destinados aos pagamentos à vista. Nessa modalidade, o abatimento pode chegar a 95% sobre juros de mora e multas moratórias e punitivas, desde que o IPTU do exercício corrente seja quitado integralmente. Nos demais casos de pagamento à vista, o desconto é de 90%.

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Para quem optar pelo parcelamento, os percentuais variam conforme o número de parcelas.

  • O desconto é de 60% para acordos entre duas e doze parcelas;
  • 50% para parcelamentos de 13 a 24 vezes;
  • 40% para negociações entre 25 e 36 parcelas;
  • e 30% para pagamentos realizados entre 37 e 48 parcelas.

A adesão pode ser feita presencialmente, mediante formalização do acordo junto à Procuradoria Fiscal do Município, ou pela internet, por meio do portal do Refis Municipal.

Além de facilitar a regularização de pendências financeiras, o Mutirão Fiscal contribui para o fortalecimento da arrecadação municipal, permitindo que os recursos retornem em investimentos e na manutenção dos serviços públicos prestados à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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