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Adapar Implementa Normas para Controle de Máquinas Agrícolas no Paraná

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A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) divulgou a Portaria nº 129/24, estabelecendo novos procedimentos para a entrada de máquinas e implementos agrícolas no estado. Segundo a norma, o ingresso desses equipamentos só será permitido se estiverem completamente limpos, livres de solo e resíduos vegetais em todas as suas partes internas e externas.

Entre as principais ameaças destacadas pela Adapar está a planta daninha Amaranthus palmeri, presente no Brasil desde 2015, mas ainda não registrada no Paraná. Esta planta possui um elevado potencial reprodutivo, capaz de gerar entre 100 mil e 1 milhão de sementes por planta, e seu controle inadequado pode inviabilizar a colheita, elevando os custos com herbicidas e causando sérios prejuízos para a agricultura local.

“Essa espécie é extremamente competitiva e pode reduzir a produtividade de culturas como soja, milho e algodão em até 80% a 90% nas áreas afetadas,” explicou Renato Rezende Young Blood, chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar. No documento Hierarquização de Pragas de Maior Risco Fitossanitário do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Amaranthus palmeri é classificada como a praga de maior risco fitossanitário.

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O movimento de máquinas e implementos agrícolas com solo aderido ou resíduos vegetais é uma das principais formas de disseminação de plantas daninhas resistentes a herbicidas no Brasil. Supõe-se que a infestação de Amaranthus palmeri tenha ocorrido pelo transporte de sementes em colheitadeiras provenientes da Argentina.

Juliano Farinazzo Galhardo, chefe da Divisão de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar, destacou o aumento no número de prestadores de serviços de colheita nos últimos anos. “Muitos produtores venderam suas propriedades para investir em colheitadeiras modernas e se especializaram na prestação de serviços de colheita, o que aumentou o trânsito interestadual de máquinas agrícolas e, consequentemente, o risco de introdução de pragas como a Amaranthus palmeri.”

Além disso, a diferença nos períodos de colheita entre os estados permite que os prestadores de serviços de colheita migrem de um estado para outro conforme as safras progridem, retornando ao estado de origem para a próxima safra. O mesmo ocorre com produtores que possuem propriedades em diferentes estados e utilizam as mesmas máquinas para a colheita. Esses fatores têm contribuído para o aumento do trânsito interestadual de máquinas, elevando o risco de introdução de pragas no Paraná.

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Desde fevereiro do ano passado, o Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar implementa um plano de ação após a detecção de Amaranthus palmeri em propriedades no Mato Grosso do Sul. Este plano visa proteger a agricultura paranaense e prevenir a introdução de diversas pragas, incluindo fungos, vírus, bactérias e nematoides.

A Adapar opera mais de 30 Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário nas divisas com Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina, onde a inspeção das máquinas e implementos agrícolas será intensificada para garantir a conformidade com a Portaria 129/24.

“Os produtores rurais que recebem máquinas de outros estados desempenham um papel crucial, exigindo que os equipamentos cheguem limpos, sem solo ou resíduos vegetais. Isso é essencial para prevenir pragas que podem causar grandes prejuízos e desvalorizar suas terras,” concluiu Renato Rezende Young Blood.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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