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Adoção e Acolhimento é debatido no 3º Encontro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes

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No último dia do ciclo de palestras do 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, sediado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de 27 a 28 de maio, a palestra sobre ‘Adoção e Acolhimento’, ministrada pelo Procurador de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro, Sávio Renato Bittencourt Soares,  atraiu a atenção dos magistrados, promotores, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais que atuam na esfera de questões sobre a infância e adolescência.
O palestrante abordou diversos assuntos sobre o processo de adoção, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o procedimento para regularização da situação dos adotados e adotantes. Ele também compartilhou alguns exemplos de casos vivenciados na sua atuação profissional dentro da Procuradoria Especializada em Infância e Juventude, além de tratar sobre preconceito na adoção, e alguns exemplos do seu cotidiano, já que é pai adotivo de cinco crianças. 
Outro assunto tratado foi sobre a necessidade de aprimorar alguns pontos do processo de adoção, com destaque para o amparo das famílias. Conforme explicado pelo palestrante, os pais adotivos enfrentam grandes desafios. Por isso, é necessário que as crianças tenham uma “política de acolhimento” e os pais tenham suporte para entender e saber resolver as complexidades dos filhos. 
“Adoção é uma filiação de primeira grandeza, ela não perde em qualidade afetiva, não perde em amor para filiação biológica. Isso é uma realidade que precisa estar bem assimilada pelo sistema de justiça para que não haja preconceito com relação à adoção. Com a chegada do filho adotivo, a família, muitas vezes, passa por dificuldades causadas pelo abandono que a criança sofreu no processo da sua disponibilização para adoção. Muitas vezes, essa família é culpabilizada quando acontece alguma coisa errada no processo de adoção. Precisamos entender que essas crianças adotadas foram espezinhadas no seu amor próprio, elas foram traumatizadas por violência, abandono, por falta de afeto e carinho. Por isso, é necessário criar uma política de acolhimento para as famílias adotivas. Hoje, o sistema não oferece isso”, destacou Sávio Renato Bittencourt Soares. 
 
Foto 02
A juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, junto com a promotora de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Ana Luiza Barbosa da Cunha, foram debatedoras na temática ‘Adoção e Acolhimento’. 
A juíza Gleide Bispo Santos destacou que “as crianças são sujeitos de direitos, nós temos que ter um olhar diferenciado, pois o tempo da criança é diferente do nosso tempo”. Ela também enalteceu a palestra que proporcionou aos participantes um pensamento analítico com reestruturação sobre o tema adoção. 
“O doutor Sávio tem uma sensibilidade para tratar deste assunto de adoção, ele fala com muita propriedade, pois também é pai de filhos adotivos, fala com sentimento, com olhar voltado para a criança, isso é muito importante. Hoje, saímos reflexivo, nova visão a respeito do assunto adoção ficou renovada. Este é o nosso foco, discutir, dialogar, trazer os colegas de Cuiabá e demais cidades para que possamos nos unir, Tribunal de Justiça e Ministério Público, isso é muito importante, ter este contato para troca de ideias e informações”, declarou a magistrada. 
 
 
A palestra completa do segundo dia do 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso foi transmitida ao vivo pelo YouTube, para assistir (clique aqui).
 
Sobre o evento – O 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso é uma realização conjunta do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e do Poder Judiciário, com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ).
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Mostra parte da plateia assistindo o palestrante no palco, um homem, junto com duas mulheres. Foto 2: Mostra duas mulheres, a juíza Gleide e a promotora Ana Luiza Barbosa da Cunha, elas estão no palco.
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Carlos Celestino / Fotos: Fotos Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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