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DATAGRO Grãos reduz estimativa da safra 2023/24 de soja do Brasil para 147,571 mi de t

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A DATAGRO Grãos, em seu nono levantamento sobre a safra 2023/24 de soja do Brasil, ratifica o 17º ano consecutivo de incremento da área semeada, com a nova estimativa passando de 45,520 milhões de hectares para 45,935 mi de ha, o que representa um aumento de 2,8% ante a temporada 2022/23, quando foram semeados 44,694 mi de ha. A intenção de plantio, divulgada em julho do ano passado, apontava 45,724 mi de ha – apenas 211 mil ha de diferença com o atual número.

“A temporada 2023/24 da soja no Brasil foi bem diferente, com produtores ainda estimulados ao cultivo, mas sem a força dos anos anteriores. Os fatores de estímulo até predominaram, mas por conta da queda nos preços e das expectativas de margens apertadas, o avanço no plantio foi limitado”, comenta Flávio Roberto de França Junior, economista e líder de conteúdo da DATAGRO Grãos.

A despeito do positivo padrão tecnológico, a safra vai fechando com severas perdas na produção. Desde o mês anterior, o avanço da colheita mostrou resultados gerais um pouco diferentes, levando a revisão para baixo na expectativa de produtividade de 3.251 kg/ha para 3.213 kg – 10,8% inferior aos 3.602 kg do recorde alcançado na temporada 2022/23.

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Com isso, a expectativa de produção passou de 147,963 milhões de toneladas para 147,571 mi de t. Em caso de confirmação, esse volume ficaria 8,3% aquém da safra recorde colhida em 2022/23, de 160,834 mi de t – ainda assim, a segunda maior da história.

“Perdas no Rio Grande do Sul parcialmente compensadas por revisão para cima na área em outros estados”, observa França Junior.

Milho

O levantamento de maio da DATAGRO Grãos manteve a projeção para a área semeada de milho de verão em 4,052 mi de ha – 2,652 mi de ha no Centro-Sul e 1,400 mi de ha no Norte/Nordeste –, 200 mil ha a menos do que o apontado na intenção de plantio, o que representaria uma retração de 10,1% ante a temporada anterior.

O padrão de clima irregular vai superando o bom uso de tecnologia, com destaque para as perdas na reta final em virtude das chuvas em excesso no Rio Grande do Sul. O potencial de produção da 1ª safra de milho foi reduzido de 23,991 mi de t apontadas no mês passado para 23,791 mi de t – 17,841 mi de t do Centro-Sul e 5,950 mi de t do Norte/Nordeste –, 14,6% inferior à prejudicada safra colhida em 2023, de 27,864 mi de t.

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Para a safra de inverno 2024, houve apenas corte residual na área. “Que caíram originalmente pela fraca sinalização para as margens de lucro e com os problemas no plantio da soja”, ressalta França Junior. No total Brasil, a projeção é de 17,207 mi de ha, 7,6% abaixo dos 18,620 mi de ha de 2023 – 14,337 mi de ha do Centro-Sul e 2,870 mi de ha do Norte/Nordeste.

Em nível nacional, o potencial de produção da 2ª safra foi ajustado de 91,862 para 90,515 mi de t, 16,7% aquém das 108,595 mi de t da safra de 2023 – 81,331 mi de t do Centro-Sul e 9,184 mi de t do Norte/Nordeste.

No total das duas safras, o Brasil tem previsão de área para 2023/24 de 21,259 mi de ha, 8,1% abaixo dos 23,126 mi de ha de 2023, e produção potencial agora de 114,305 mi de t,16,2% inferior à safra de 2022/23, quando foram colhidas 136,459 mi de t.

Fonte: DATAGRO

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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