AGRONEGÓCIO

Agricultura Digital: Transformação Rumo ao Agronegócio 4.0

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A agricultura brasileira está vivenciando uma revolução: a transição para o Agronegócio 4.0. Esse novo paradigma, impulsionado pela integração de tecnologias digitais em todas as etapas do processo, está redefinindo a forma como os agricultores operam, promovendo eficiência, sustentabilidade e competitividade.

O Papel dos Dados

No centro dessa transformação está a coleta e análise de dados. Sensores, drones e máquinas agrícolas geram uma quantidade massiva de informações sobre solo, clima, saúde das plantas e desempenho das operações. Essa riqueza de dados fornece insights cruciais para os produtores tomarem decisões precisas e eficientes.

Benefícios da Tecnologia

Softwares e plataformas digitais integram esses dados, proporcionando painéis de controle com informações em tempo real sobre a lavoura. Isso possibilita o monitoramento preciso da produção, análise preditiva para prever problemas e conectividade em tempo real para facilitar a tomada de decisões.

Desafios a Serem Superados

Apesar dos avanços, há desafios a serem enfrentados, como a infraestrutura inadequada, que impacta o transporte eficiente dos produtos agrícolas em um país de dimensões continentais. Investimentos em logística são fundamentais para atender à crescente demanda de exportação.

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O Futuro do Agronegócio

A modernização das práticas agrícolas por meio da transformação digital promete impulsionar a eficiência e competitividade do setor no mercado global. A tecnologia desempenhará um papel crucial, aumentando a produtividade, promovendo a sustentabilidade e reduzindo custos.

Perspectivas da NTT DATA

Rodrigo Ribeiro, Sales Director da NTT DATA, destaca: “A adoção de tecnologias no agronegócio traz uma série de benefícios, como aumento da produtividade, sustentabilidade e redução de custos. Investimentos contínuos em infraestrutura e inovação são fundamentais para sustentar o crescimento do setor.”

A revolução digital está moldando o futuro do agronegócio brasileiro, preparando-o para desafios e oportunidades em um mundo cada vez mais conectado e tecnológico.

Fonte: Portal do Agrongócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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