Tribunal de Justiça de MT
Livro e exposição marcam as comemorações dos 150 anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Publicado em
24 de maio de 2024por
Da Redação



A exposição histórica também pode ser prestigiada de forma online. A exibição foi elaborada e organizada em conjunto pelas equipes de gestão documental e memória dos sete tribunais que estão celebrando os 150 anos de criação em maio de 2024. #ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem é uma panorâmica da exposição e mostra uma mulher com vestido pret,o tirando foto de um dos painéis. Foto 2: mostra o livro envolvido por um laço de fita vermelha e se lê Tribunal de Justiça de Mato Grosso 1874 – 2024. Foto 3: A imagem mostra o procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo, lendo um dos painéis da exposição. Ele é um homem branco, cabelos curtos e escuros e olhos verdes. Veste terno cinza, camisa branca e gravata vermelha. Segura com a mão direita e junto ao corpo, o livro recém lançado. Foto 4: A foto mostra, da esquerda para a direita, a desembargadora Maria Erotides Kneip, o juiz Bruno d’Oliveira segurando o livro com a mão direita e mostrando a medalha com a mão esquerda, a desembargadora Clarice Claudino da Silva e o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Todos estão em pé, lado a lado, olhando para a câmera e sorrindo. Os magistrados estão de toga, com exceção do juiz, que está vestindo um terno azul escuro, camisa branca e gravata azul marinho.
Tribunal de Justiça de MT
Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional
Published
6 minutos agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).
Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.
Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.
O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.
Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.
Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.
Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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