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Produtor rural é orientado sobre providências contra prejuízos causados por enchentes

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Diante da situação de calamidade decorrente das enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul, alertamos os produtores rurais atingidos para que, no momento adequado, adotem providências a fim de comprovar, documentar e quantificar os prejuízos, de modo a resguardar os seus direitos. De acordo com o advogado Roberto Ghigino, da HBS Advogados, cabe ao produtor providenciar laudo técnico, por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente as perdas ocorridas na sua propriedade. Outros documentos, tais como fotos e vídeos, decreto de situação de emergência ou calamidade e notícias veiculadas podem ser utilizados juntamente com o laudo. O especialista, no entanto, alerta que estes documentos não servem para substituir o laudo técnico como prova específica e individual de cada produtor.

Mesmo nos casos de lavouras seguradas, Ghigino orienta que seja providenciado o laudo técnico de constatação das perdas e mantidos arquivados os documentos que comprovam os recursos aplicados. O produtor que contratou o seguro agrícola deve comunicar à seguradora nos termos previstos na apólice e, quando ocorrer a vistoria, é fundamental o acompanhamento pelo segurado ou seu assistente técnico. No que refere aos contratos de crédito rural de custeio e investimento, o Manual de Crédito Rural (MCR), no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, autoriza a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras, por fatores adversos, e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

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Ghigino reforça que cabe ao produtor rural comprovar o seu enquadramento nas disposições do Manual de Crédito Rural. Para ter direito à prorrogação, é necessário o protocolo junto ao banco, de preferência antes do vencimento, do requerimento de prorrogação da dívida amparado no MCR, instruído com os documentos comprobatórios da frustração da safra e das respectivas perdas, acima referidos, de modo que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e estabeleça novo cronograma de pagamento de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

A prorrogação deve ser realizada com a manutenção dos encargos financeiros de normalidade, sem o acréscimo de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos mais elevados ao produtor. As normas do MCR são de observância obrigatória por parte de todos os bancos que operam com o crédito rural. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 298 STJ, consolidou o entendimento de que “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

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Por derradeiro, no tocante aos demais contratos vinculados à atividade rural, não enquadrados no Manual de Crédito Rural, Roberto Ghigino conclui que compete ao produtor, de preferência antes do vencimento, quando verificada e comprovada a impossibilidade de adimplemento parcial ou integral, adotar as providências com vista à renegociação junto à outra parte, no intuito de evitar, na medida do possível, o ajuizamento de ação de cobrança ou execução judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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Minas Gerais impulsiona vendas de espumantes e fortalece expansão da Vinícola Garibaldi no Sudeste

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O mercado de Minas Gerais vem se consolidando como um dos principais motores de crescimento da Cooperativa Vinícola Garibaldi na região Sudeste. O Estado já responde por 28% do faturamento da marca na região, reforçando sua importância estratégica para os planos de expansão da vinícola gaúcha no Brasil.

Além do avanço nas vendas, Minas se destaca pelo perfil diversificado de consumo. Os espumantes representam mais de um terço da comercialização da cooperativa no Estado, enquanto o suco de uva integral supera 30% da receita local, evidenciando a forte aceitação dos produtos junto ao consumidor mineiro.

Nos últimos anos, Minas Gerais ampliou sua relevância no cenário vitivinícola nacional, não apenas como produtor de uvas e vinhos, mas também como um dos maiores polos consumidores do país. Esse ambiente favorável tem impulsionado a presença da Garibaldi em diferentes regiões mineiras.

A cooperativa mantém atuação consolidada em Belo Horizonte e região metropolitana, Zona da Mata e Triângulo Mineiro, com presença em importantes redes supermercadistas e estabelecimentos especializados. Entre os parceiros comerciais estão Mart Minas, Villefort e Super Nosso, na capital; Bahamas e Requinte Frios, na Zona da Mata; além de Cristo Rei, em Uberlândia, e Kamel Mega Mix, em Araxá.

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Superminas amplia relacionamento com varejo mineiro

De olho no potencial do mercado, a Cooperativa Vinícola Garibaldi também reforça sua agenda institucional em Minas Gerais. A vinícola participará, pelo segundo ano consecutivo, da Superminas Food Show, considerada a segunda maior feira supermercadista do Brasil.

A presença no evento fortalece o relacionamento com o varejo e amplia as oportunidades de negócios, aproximando ainda mais a marca do consumidor mineiro.

Espumantes lideram preferência do consumidor

Principal segmento da cooperativa, os espumantes seguem puxando o crescimento da marca em Minas Gerais. Entre os destaques do portfólio está o Garibaldi Floratta, elaborado a partir de um protocolo de vinificação com fermentação única, técnica que preserva os aromas frescos e frutados das variedades Moscato de Alexandria e Moscato de Hamburgo.

O rótulo apresenta perfil adocicado, acidez equilibrada e notas aromáticas de frutas vermelhas, além de textura cremosa e tonalidade rosé delicada. O espumante conquistou medalha de prata no concurso internacional Sélections Mondiales des Vins, realizado no Canadá.

Outra aposta da cooperativa é o Garibaldi Prosecco, premiado com medalha de ouro no Catad’Or World Wine Awards, principal concurso de vinhos da América Latina. Produzido pelo método Charmat, o espumante Brut se destaca pelas borbulhas finas, aromas cítricos e notas de pera, sendo indicado para harmonizações com entradas, saladas, peixes e frutos do mar.

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Mercado mineiro ganha protagonismo no setor vitivinícola

O avanço da Cooperativa Vinícola Garibaldi em Minas Gerais acompanha o fortalecimento do próprio mercado vitivinícola no Estado. O crescimento do consumo, aliado à produção de uvas no Sul de Minas, amplia o reconhecimento do setor e cria um ambiente favorável para novas oportunidades de negócios.

Com isso, Minas Gerais se consolida como um dos principais territórios estratégicos para o crescimento da vinícola no Sudeste e no mercado nacional de vinhos e espumantes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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