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Flávio Dino mantém afastados magistrados da Lava Jato

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Flávio Dino mantém afastados magistrados da Lava Jato
ESTADÃO CONTEÚDO

Flávio Dino mantém afastados magistrados da Lava Jato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal , decidiu nesta segunda-feira (20) manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O afastamento foi decretado pelo Conselho Nacional de Justiça , que apontou descumprimento de decisão da Corte, pelos magistrados, no caso da declaração de suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.

Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado decidir se vai abrir processo administrativo disciplinar sobre a conduta deles.

A decisão monocrática poderá ser julgada pelo plenário do Supremo em caso de recurso das defesas. O ministro afirmou que o STF “tem reconhecido diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato, o que, em sua avaliação, “recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”.

“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que, em tais casos, a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, destacou Dino.

‘Juízo técnico’

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Segundo o ministro, “a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante”. “Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”, afirmou Dino.

Os magistrados questionavam a determinação do CNJ de abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu “descumprimento reiterado” de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior.

O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, classificou o afastamento de Gabriela Hardt e dos três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região como medida “ilegítima, arbitrária e desnecessária”. “Se chancelarmos isso, estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade”, ponderou Barroso na época.

O conselho, porém, concluiu que a declaração da suspeição de Appio, com a derrubada de todos os despachos que ele havia dado na Lava Jato, “impactou diretamente” procedimentos que estavam suspensos por ordem do STF.

O TRF-4, situado em Porto Alegre, é o tribunal de apelação da Operação Lava Jato, cuja base e origem foi a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O tribunal mantém jurisdição também no Paraná e é destinatário de todos os recursos eventualmente apresentados contra decisões da 13.ª Vara da capital paranaense

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Defesa

A defesa dos desembargadores negou que os magistrados tenham descumprido comandos do Supremo. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do então ministro Ricardo Lewandowski (atual titular do Ministério da Justiça) – nos processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.

A defesa argumentou que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do Supremo. Também negou que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF – dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – para julgar a suspeição do juiz.

“Não se pode, pela via disciplinar, controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora”, registra a petição da defesa.

Procurada pelo Estadão para comentar a decisão de Dino, a defesa dos desembargadores do TRF-4 não havia respondido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto a manifestações.

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Fonte: Nacional

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Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia

Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado

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O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.

O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.

A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.

Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.

O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.

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Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.

Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.

“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.

Entenda o caso

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

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O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.

Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.

A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.

Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.

Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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