Tribunal de Justiça de MT

Juiz Bruno Marques fala sobre Lei de Improbidade Administrativa no programa Explicando Direito

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Está no ar o 33º episódio do programa Explicando Direito, com uma entrevista concedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especialização em Ações Coletivas de Cuiabá, ao coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Bruno Marques, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é coautor do livro “Lei de Improbidade Administrativa, Lei 14.320/2021 – Comentários e Análise Comparada”. Ele é um dos autores do Capítulo 8, intitulado “Comentários à Lei de Improbidade Administrativa – Penas e Declarações de Bens”. O livro foi lançado em fevereiro de 2024, nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.
 
“O Supremo rapidamente, de forma objetiva, assentou que, muito embora a Lei de Improbidade tenha caráter sancionador, ela é uma lei de natureza civil, portanto, a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica à seara da improbidade administrativa. Dessa forma, as normas materiais da Lei de Improbidade Administrativa são todas irretroativas e as normas processuais alcançam o processo no estado em que se encontram, resguardadas aí as situações jurídicas consolidadas”, destacou o magistrado em trecho da entrevista.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela onde aparecem sentados os juízes Bruno Marques e Antônio Peleja. Bruno está sentado à esquerda. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, que usa óculos de grau e veste terno azul. À direita, o juiz Antônio Peleja. Ele é um homem de pele morena, com cabelos e barba grisalhos. Veste terno cinza. Ao centro, uma mesa onde estão dispostos livros e uma estátua da Deusa da Justiça.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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