Tribunal de Justiça de MT

Vice-presidente e magistrados participam de palestra de ministro do STJ na Assembleia Legislativa

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, os desembargadores José Luiz Leite Lindote e Antônia Siqueira Gonçalves e a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá (Especializada em Recuperação Judicial e Falência), participaram da palestra “Saúde no Brasil: aspectos jurídicos da judicialização, fraude e inteligência artificial”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, na manhã desta segunda-feira (13 de maio), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
 
Na oportunidade, o ministro tratou sobre os fatores que impulsionam o crescente número de processos na área da saúde, pública e suplementar; enfatizou a importância de que os magistrados sigam os precedentes dos Tribunais Superiores para garantir previsibilidade e segurança jurídica nas relações. Elencou ainda as situações que levam a um desajuste na prestação dos serviços de saúde e que acabam desaguando no Judiciário, como a forte interferência econômica das remunerações dos profissionais, influência da indústria farmacêutica e de materiais e equipamentos, dos laboratórios de análises clínicas, das operadoras de planos e seguros de saúde, o aumento da demanda e a atuação da Agência Nacional de Saúde (ANS).
 
Além disso, o ministro Antônio Saldanha abordou a questão das fraudes, dos abusos e do desperdício de recursos na saúde suplementar, situação que tem sido impulsionada com o uso da inteligência artificial. Saldanha ainda apresentou sugestões para melhorar a produtividade dos serviços de saúde no país, como, por exemplo, a ampliação da telemedicina.
 
A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip destacou a questão dos precedentes, trazida pelo ministro em sua palestra. “O ministro Saldanha trouxe uma atualização dessa problemática que é a judicialização da saúde. Trouxe para nós uma recomendação de obediência aos precedentes qualificados dos Tribunais Superiores com relação à questão da saúde, tanto a saúde pública, quanto a saúde suplementar. Pra nós, é uma alegria porque cabe à Vice-Presidência justamente esse controle na admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. E essa análise da obediência aos precedentes é importantíssima! É fundamental para que a Justiça verdadeiramente trate a todos de maneira igualitária, de maneira equitativa. Eu fico muito agradecida por poder participar de um debate tão importante como foi o dessa manhã”.
 
O desembargador José Luiz Leite Lindote, que antes de ser promovido atuou na Vara Especializada da Saúde, reafirmou a importância de se debater o tema da judicialização. “A palestra do ministro Saldanha é bem atual. O problema da judicialização da saúde é um dos maiores do nosso sistema judiciário porque a demanda é muito grande, a judicialização é grande e tem um custo econômico de tudo isso. Então, tem que haver o equilíbrio entre a assistência à população e o custo a ser suportado pelo Estado. Da matéria judicializada, hoje basicamente quase 100% é aquilo que está fora do atendimento do SUS”, disse, se referindo ao rol de medicamentos e procedimentos contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Conforme o desembargador, na Vara da Saúde há um procedimento padrão e isonômico a todos os pacientes. “Busca-se ali coibir desequilíbrios, abusos e até mesmo fraudes, que existem comprovadamente. A Vara da Saúde responde por cerca de 70% da demanda e também o Cejusc da Saúde com o cumprimento de outros 30%. Como um todo, o Judiciário atende à população. Em média 99% das ações judiciais são julgadas procedentes, apenas 1% não tem a sentença pois aí que ficam os abusos e outras situações”, explicou.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: ministro do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, profere palestra no púlpito do Plenário da ALMT. Ele é um senhor de pele clara, cabelos brancos, usando óculos de grau, camisa branca, gravata e terno azuis. Imagem 2: desembargadora Maria Erotides Kneip em entrevista à TV.Jus, no Plenário da ALMT. Ela é uma senhora de pele branca, cabelos longos lisos e grisalhos, olhos castanhos, usando blusa com estampa verde e marrom e terno preto. Imagem 3: desembargador José Luiz Leite Lindote em entrevista à TV.Jus, no Plenário da ALMT. Ele é um senhor de pele branca, olhos castanhos, cabelos grisalhos, usando óculos de grau, camisa branca, gravata azul clara e terno escuro.
 
Celly Silva/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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