Tribunal de Justiça de MT

Curso no Tribunal de Justiça aborda financiamentos destinados a produtores rurais

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Na segunda aula do período vespertino do curso “Recuperação Judicial do
Produtor Rural” abordou o tema da Cédula de Produtor Rural (CPR) e outros títulos de crédito públicos e privados. A aula foi ministrada pelo advogado e professor Renato Buranello nessa quinta-feira (9 de maio), no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Origem e finalidade do crédito, modalidades, sistema de registro, antecipação parcial ou integral do preço, caso fortuito ou força maior foram alguns dos temas abordados pelo professor. O especialista em Direito do Agronegócio também falou um pouco sobre as doutrinas e jurisprudências relacionadas ao assunto, traçando um recorte temporal desde 1994 até os dias atuais.
 
A CPR como instrumento econômico, operações bater, modalidades de negócio foram outros tópicos abordados na aula. O professor explicou que a CPR tem duas modalidades: física e financeira. A física engloba a contratação de financiamento mediante garantia de pagamento em produtos da lavoura que serão colhidos futuramente e a financeira é tradicional, de financiamento com pagamento em dinheiro. A modalidade física da CPR tem um regime especial na recuperação judicial do produtor rural, é extraconcursal e protegida.
 
“Esse debate é fundamental, divulgar conhecimento, difundir toda a teoria, que é muito típica do setor. Aqui nós estamos no maior estado agrícola do país, precisamos difundir essas questões, precisamos que todos os operadores do direito, advogados, magistrados, Ministério Público, administradores judiciais saibam como funciona o agro, como ele é financiado e a importância desse contexto para um momento de crise ou de oscilação onde a recuperação judicial passa a ser uma alternativa para reorganizar essa dívida do produtor”, explicou o professor Renato Buranello.
 
Os participantes tiraram dúvidas e interagiram com o professor, abordando alguns dos temas complexos da aula. O presidente da Comissão do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Bressane, foi uma das pessoas que questionou o professor a respeito de um projeto de lei que está em discussão no Congresso Nacional sobre a exclusão da CPR física da recuperação judicial.
 
“Segundo o entendimento do palestrante, isso vai acabar acarretando em um risco no financiamento do setor rural porque, a partir do momento que você coloca a CPR na recuperação judicial, isso vai acabar afetando sobremaneira esse crédito privado, que hoje é o fomentador maior da atividade. Como ele respondeu, houve uma inversão há três anos de quem fomentava a atividade do produtor. Antes era o órgão público e passou a ser o setor privado, justamente por conta desse mercado de capitais. Então por essas questões ele entende que isso vai afetar sobremaneira essa restrição ao crédito do produtor rural”, disse o advogado.
 
Bressane destacou a escolha do TJMT em trazer um excelente profissional, que é referência no Brasil em questões de Direito do Agronegócio. “Ele fala com eloquência, com muita propriedade, conhecimento, em uma linguagem clara e simples para compreendermos o que precisamos, com matérias realmente de relevância significativa na área do Direito do Agronegócio e da recuperação judicial”, destacou.
 
O evento, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e coordenado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, segue nesta sexta-feira (10 de maio). Confira a programação:
 
9h – Aula 4 – “Legitimidade. Consolidação processual e substancial. Constatação prévia”, com João Pedro Scalzilli, mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).
 
14h – Aula 5 – “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural I”, com Marcelo Sacramone, advogado, mestre, doutor e pós-doutor pela PUC-SP.
 
15h45 – Aula 6 – “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural II”, com Marcelo Sacramone.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida em plano aberto do auditório durante a aula. O público está sentado em poltronas pretas e marrons, de costas para a câmera, na diagonal, e à frente está o palco, com o palestrante em pé falando no microfone ao lado de uma tela com conteúdos ilegíveis projetados. Imagem 2: foto horizontal colorida do palestrante Renato em sua apresentação. Ele está em pé, à esquerda, diante de um púlpito de madeira com o logotipo do Poder Judiciário, atrás bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário de Mato Grosso. Na frente, há um tapete, plantas e no telão a imagem projetada escrito “recuperação judicial do empresário rural individual”. Desfocado à frente está o público, sentado. 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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