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Novos magistrados se atualizam sobre Código de Processo Civil em aula do desembargador Márcio Vidal

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Nesta segunda-feira (06 de maio), os cinco novos juízes e juíza do Poder Judiciário de Mato Grosso tiveram aula sobre o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, com o desembargador Márcio Vidal, durante o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), realizado pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT).
 
Em sua aula, o desembargador, que também é vice-diretor da Esmagis-MT, levou para reflexão dos alunos textos acadêmicos que abordam a transição do Código no início do século e também fez um retrospecto histórico de todos os CPC’s que o Brasil já teve, desde a Proclamação da República. Inicialmente, eram Códigos Civis estaduais, passando o país a adotar uma única norma em 1939. Em 1973, houve a primeira alteração e, a partir de 2016, passou a vigorar o atual Código de Processo Civil.
 
Conforme o professor, as normas eram altamente técnicas e teóricas, não refletindo a realidade, o que foi fator para ocasionar as mudanças. “A inovação é muito importante na atividade jurisdicional porque é ela que vai orientar, é ela que vai traçar todos os parâmetros do exercício e do dia a dia de um magistrado, perante um juízo da competência cível”, afirma o desembargador Márcio Vidal.
 
O magistrado elenca três pontos relevantes trazidos pelo ministro Luis Fux, que coordenou a comissão que editou o atual Código. “A introdução, no Código de Processo Civil, de princípios constitucionais, precisamente do artigo 4º até o artigo 11. Eu disse a eles [novos magistrados] que eles precisam observar esses princípios que estão ali presentes no dia a dia para poder aplicar diretamente, como também servir de parâmetro para a interpretação de outras regras do processo civil”, explica.
 
O segundo ponto destacado do CPC foi a instituição oficial da mediação e da conciliação. “Embora já tivemos, teoricamente, na primeira Constituição do Brasil, em 1824, a previsão da conciliação, mas agora é trazido com outra roupagem. Então, antes de receber a contestação, a resposta da parte demandada, o magistrado vai propiciar a possibilidade das próprias partes resolverem os problemas através da mediação ou da conciliação, que fazem parte da família da autonomia. É o modelo mais importante que reputo porque é um exercício da cidadania. As próprias pessoas vão encontrar uma solução para aquilo que lhes aflige no dia a dia, numa relação entre pessoas”, diz.
 
O desembargador Márcio Vidal também ressaltou juntos aos juízes e juíza que o atual CPC tem por objetivo garantir maior segurança jurídica e celeridade aos processos, por meio da aplicação dos precedentes.
 
Para a juíza substituta Natalia Paranzini, a aula trás grande contribuição para a prática da judicância. “Vai contribuir muito porque, embora nós tenhamos estudado o CPC durante todo o trâmite do concurso, por ser um Código muito importante, que permeia todos os demais ramos do Direito, ter essa ajuda do desembargador, com todo conhecimento e toda riqueza de conteúdo que ele tem pra passar pra gente, ajuda muito na nossa atuação prática e nos ajuda também a ter mais tranquilidade e segurança para lidar com a prática”, avalia.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra, na sala de aula da Esmagis, o desembargador Márcio Vidal falando e gesticulando, em pé, em frente aos cinco magistrados e magistrada alunos (a), que estão sentados em carteiras. Foto 2: Juíza Natália Paranzini concede entrevista à TV.Jus no pátio da Esmagis. Ela é uma mulher branca, de olhos castanhos claros, cabelos castanhos, lisos e compridos, usando blusa branca.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.

Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.

Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.

Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.

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Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.

Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.

Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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