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Instituto Mário Cardi Filho arrecada roupas usadas para pessoas em situação de rua

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O Instituto Mário Cardi Filho, em colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Assistência Social de Cuiabá, está promovendo uma campanha de arrecadação de roupas usadas, com ênfase em peças para homens. A iniciativa tem como objetivo principal beneficiar pessoas em situação de rua, proporcionando-lhes conforto e dignidade.

“Estamos unindo esforços com o TRE-MT e a Assistência Social de Cuiabá para fazer a diferença na vida daqueles que mais precisam. A solidariedade da comunidade é fundamental para o sucesso dessa campanha”, destaca o presidente do Instituto, o advogado Dr. Ussiel Tavares.

As doações podem ser feitas até o dia 18 de abril, pois no dia 19 todas as peças serão entregues ao Cabide Solidário, um projeto da Secretaria de Assistência Social de Cuiabá. Na data ocorre o projeto “Pop Rua Jud Eleitoral”, que será realizado na Praça da República em Cuiabá, das 8h às 13h. Nesse local, serão distribuídas as doações de roupas e calçados.

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Embora as doações possam ser para homens, mulheres e crianças, é importante ressaltar que o público-alvo são pessoas em situação de rua, sendo a maioria do sexo masculino. No entanto, todas as doações são bem-vindas e farão a diferença na vida daqueles que mais precisam.

Para contribuir, as doações podem ser entregues de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no endereço Rua Joaquim Murtinho, nº 683, Centro, Cuiabá. Para ou informações ou agendar a entrega, entre em contato pelo número 3623-1849 (WhatsApp).

“Esta parceria com o TRE-MT e a Assistência Social de Cuiabá é uma oportunidade única de unirmos esforços e impactarmos positivamente a vida daqueles que mais precisam. Acreditamos no poder da solidariedade e na importância de estendermos a mão aos que enfrentam desafios tão difíceis diariamente. Contamos com a generosidade da comunidade de Cuiabá e de Várzea Grande para fazer dessa campanha um verdadeiro sucesso e levar esperança e dignidade às pessoas em situação de rua”, completou Ussiel Tavares.

Assessoria Instituto Mario Cardi Filho

#DescriçãoDaImagem: Foto da fachada do Instituto Mario Cardi Filho

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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