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Curso destaca aplicação dos princípios de Direitos Humanos na Justiça Eleitoral

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Teve início, nesta segunda-feira (23.06), o curso “Direitos Humanos e Justiça Eleitoral”, voltado a magistrados, magistradas, promotores, promotoras, servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Com 199 participantes inscritos, a capacitação é promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), com o objetivo de aprofundar a aplicação dos princípios dos Direitos Humanos no contexto da Justiça Eleitoral.  

 

As próximas aulas ocorrem nos dias 25 e 27 de junho e são ministradas, em formato virtual, pelo analista judiciário do TRE-SP, Elder Maia Goltzman, mestre e doutorando em Direito, com vasta experiência acadêmica e profissional. Ele atua como pesquisador e coordenador adjunto do grupo Peregrinus, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e possui trajetória voltada a temas como liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAP+, desinformação e direito digital. 

 

Durante a primeira aula, o professor destacou que os direitos humanos são um conjunto de garantias indispensáveis para uma vida pautada na liberdade, igualdade e dignidade, com base no conceito do teórico André de Carvalho Ramos. “Eles são essenciais e indispensáveis à vida digna. Não há um rol fixo, pois as necessidades humanas variam de acordo com o tempo e o contexto. Mas existem marcas distintivas como a universalidade, essencialidade, superioridade normativa e a reciprocidade, que sujeita o Estado, seus agentes e a coletividade”, explicou. 

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Entre os conteúdos abordados no curso, estão a introdução ao controle de convencionalidade, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e a Recomendação CNJ nº 123/2022, além da discussão de casos práticos e a integração dos conceitos no cotidiano da Justiça Eleitoral. 

 

A formação busca contribuir para que os princípios dos direitos humanos estejam cada vez mais presentes nas decisões e práticas institucionais do Judiciário, reforçando a proteção à dignidade da pessoa humana no âmbito eleitoral. 

 

O chefe de cartório da 28ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Alegre do Norte, Silas da Silva Milhomem, afirmou que o curso aborda um tema relevante para a Justiça Eleitoral. “É competência da Justiça Eleitoral garantir a legitimidade das eleições, proporcionando a todas e todos as garantias constitucionais para a escolha dos representantes de forma livre, sem exclusão de nenhum cidadão com idade para o exercício do voto. Portanto, é extremamente importante a abordagem desse tema na Justiça Eleitoral, capacitando os servidores e juízes para exercerem suas atividades respeitando os direitos humanos de todos os usuários dos serviços eleitorais”, avaliou. 

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma aula virtual com o tema “Mas o que são direitos humanos?”, ministrada por Elder Goltzman, cujo vídeo aparece em destaque na parte superior da tela junto a outros participantes. A apresentação exibe uma citação de André de Carvalho Ramos, explicando o que são os direitos humanos. O slide tem fundo azul, com letras amarelas e brancas, e faz referência ao livro Curso de Direitos Humanos (2020). A imagem representa um momento de formação promovida pelo TRE-MT sobre o papel dos direitos humanos na Justiça Eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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