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Justiça determina suspensão de show sertanejo a pedido do MPMT

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso, a Justiça concedeu liminar determinando que o Município de Gaúcha do Norte (a 576km de Cuiabá) suspenda imediatamente o contrato e o pagamento à empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, referente ao show artístico do cantor Leonardo que seria realizado no dia 1º de junho de 2024, na 13ª Feira Cultural do município, ao custo de R$ 750 mil. Além da  suspensão do contrato resultante do processo licitatório de inexigibilidade de licitação n.º 003/2024, a decisão estabelece que o Município se abstenha de promover gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem etc. 

Em caso de descumprimento da decisão, a pena é de multa diária no valor de R$ 3 mil. Conforme a Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373km da capital), houve indícios de superfaturamento de preço uma vez que o valor pago estaria muito acima do valor de mercado praticado nas contratações do mesmo cantor em eventos do mesmo porte em cidades de Mato Grosso e de outros estados da federação. 

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“O referido valor se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor. A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas, e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, argumentou o MPMT na ação.

Conforme apresentado na ação, entre os anos de 2022 e 2023 o cantor Leonardo realizou quatro apresentações no interior de Mato Grosso, todas com valores inferiores aos consignados na inexigibilidade de licitação n.º 003/2024 do município de Gaúcha do Norte. Os valores variaram de R$ 380 mil a R$ 550 mil. “Considerando a média de valores praticados no estado, identifica-se o sobrepreço de R$ 298.750”, acrescentou. 

O MPMT também realizou pesquisa de preço de shows já contratados com entidades públicas em períodos próximos da data em Gaúcha do Norte e constatou um valor médio de R$ 432 mil. “Assim, considerando a média dos preços praticados fora do Estado de Mato Grosso para shows com datas próximas à realização da apresentação artística do cantor Leonardo em Gaúcha do Norte, identificou-se o sobrepreço aproximado de R$ 318 mil”, narrou o MPMT. 

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Foto: Prefeitura de Gaúcha do Norte.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos

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O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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