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ADI questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

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O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

Foto Ilustrativa –  Ibama

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Evento do MPMT debate atuação ministerial e desafios no Tribunal do Júri

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta sexta-feira (22), mais uma edição do projeto Colóquios Ministeriais, com o tema “Um caso de júri”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri. O encontro reuniu membros da instituição em uma proposta de análise prática e reflexiva sobre a atuação ministerial no Tribunal do Júri, com foco em estratégias processuais, construção de argumentos, produção de provas e técnicas de sustentação oral diante dos desafios contemporâneos da Justiça criminal.A abertura foi conduzida pelo promotor de Justiça e coordenador do Ceaf, Caio Márcio Loureiro, que destacou a relevância da iniciativa para o fortalecimento institucional. Segundo ele, os Colóquios Ministeriais têm papel essencial na difusão do conhecimento e na qualificação da atuação do Ministério Público. “É um projeto que promove o saber e nos fortalece”, afirmou.A palestra principal foi ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Aluísio Antônio Maciel Neto, que apresentou uma análise baseada em estudos de casos concretos. Durante sua exposição, o palestrante destacou a centralidade da prova na atuação ministerial. “Trabalhamos com os fatos extraídos dos processos”, disse, ao enfatizar a necessidade de domínio técnico e clareza na condução das teses em plenário.A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos atuou como presidente de mesa e também contribuiu com reflexões sobre a preparação para o Tribunal do Júri, chamando a atenção para o planejamento e o aprofundamento técnico como diferenciais na atuação dos membros do Ministério Público. “A atuação no júri exige dedicação constante”, destacou a promotora.Como debatedor, o promotor de Justiça e coordenador do CAO Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou o compromisso institucional com a defesa da sociedade. “Devemos estar centrados até o último segundo”, afirmou. Ele também reforçou a responsabilidade dos membros do Ministério Público diante dos casos levados a julgamento. “O mínimo é oferecer nosso máximo”, completou.Transmitido de forma virtual, o evento proporcionou a troca de experiências entre os participantes e contribuiu para o aperfeiçoamento técnico dos membros do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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