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Energia solar alivia operação do sistema elétrico em meio a onda de calor, avalia ABSOLAR

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A fonte solar fotovoltaica tem contribuído, cada vez mais, para aliviar o sistema elétrico nacional, especialmente no atual período de onda de calor, ajudando a fortalecer o suprimento da demanda nos horários de maior consumo de eletricidade pela sociedade, em torno das 14h, conforme dados oficiais divulgados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A análise é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, a fonte solar fotovoltaica contribui para diversificar e aumentar a robustez da matriz elétrica brasileira, com sustentabilidade. Além disso, a tecnologia é altamente versátil, possui ágil implantação e contribui para a eficácia da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), sobretudo nos momentos de alterações climáticas mais severas.

Especificamente, a geração própria solar, que opera diretamente nos centros urbanos e de consumo e em seus entornos, ajuda a fortalecer e traz mais resiliência à matriz elétrica, ao aproximar a geração de eletricidade dos locais de consumo. Isso reduz o uso da infraestrutura de transmissão, aliviando pressões sobre sua operação e diminuindo perdas em longas distâncias, o que contribui para a confiabilidade e a segurança em momentos críticos.

Ao mesmo tempo, as grandes usinas solares contribuem para reduzir a pressão sobre os recursos hídricos de usos múltiplos, cada vez mais estratégicos para a sociedade, bem como diminuir a necessidade de acionamento de termelétricas fósseis, mais caras e poluentes. A operação em conjunto e de forma diversificada das fontes renováveis abundantes no Brasil, em especial usinas hidrelétricas, solares, eólicas e termelétricas movidas a biomassa e biogás, contribui para uma maior segurança de suprimento e resiliência da matriz elétrica nacional.

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No total, a fonte solar possui atualmente 40 gigawatts (GW) de potência instalada operacional, somando as grandes usinas solares e os sistemas de geração própria de energia. A tecnologia responde por 17,4% da matriz elétrica brasileira e tem contribuído de forma expressiva para a transição energética e a segurança do sistema elétrico nacional.

Na avaliação de Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, a maior geração solar fotovoltaica, em sistemas solares de pequeno, médio e grande portes, coincide com os horários de altas temperaturas e maior consumo de eletricidade no Brasil. Com isso, a fonte solar ajuda, na prática, a diminuir a pressão sobre o sistema elétrico nacional, contribuindo para diminuir custos sistêmicos que seriam pagos pelos consumidores do País.

“A fonte solar fotovoltaica tem sido cada vez mais fundamental no suporte ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em momentos de elevação das temperaturas, um desafio que pode se tornar ainda mais frequente com o aquecimento global em curso. Além de proteger o bolso do consumidor, a energia solar evita as emissões de gases de efeito estufa na geração de eletricidade do País, pois é uma fonte que não emite nenhum gás, líquido ou sólido durante a sua operação”, explica.

Os benefícios da energia solar para o sistema e para a sociedade

Ao calcular os custos e benefícios da chamada geração distribuída (GD), estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, concluiu que a economia líquida na conta de luz de todos os brasileiros é de mais de R$ 84,9 bilhões até 2030.

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De acordo com o estudo, os benefícios líquidos da geração distribuída equivalem a um valor médio de R$ 403,9 por megawatt-hora (MWh) na estrutura do sistema elétrico nacional (fonte: Volt Robotics, 2023), ante a uma tarifa média residencial de R$ 729 por MWh (fonte: Aneel, 2023) no País.

A maior presença das fontes renováveis na matriz elétrica nacional é ambientalmente desejável, tecnicamente sólida e economicamente viável, conforme demonstrou o projeto “Sistemas Energéticos do Futuro: Integrando Fontes Variáveis de Energia Renovável na Matriz Energética do Brasil”, com participação do Ministério de Minas e Energia (MME), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Operador Nacional do Sistema (ONS), em parceria com a entidade do governo alemão Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ).

As conclusões confirmaram que é possível aumentar significativamente a participação destas renováveis a um patamar de mais 40% do total, mantendo a confiabilidade, segurança e estabilidade, com equilíbrio técnico e econômico para a expansão e operação, do sistema elétrico brasileiro. As conclusões derrubam o mito de que as fontes renováveis, por serem variáveis, representem risco ao sistema elétrico.

Fonte: TOTUM Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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