AGRONEGÓCIO

STJ mantém posicionamento: CPR física originada em Barter é crédito extraconcursal e soja não é bem de capital essencial

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O agronegócio, setor que mais cresce no país, é o braço forte da nossa economia. Prova disso, é que o Brasil retornou ao grupo das 10 maiores economias do mundo em 2023, com participação relevante da agropecuária brasileira, conforme dados divulgados recentemente.

E dentro deste contexto, vale destacar que o crédito é a principal ferramenta que contribui de maneira significativa para o desenvolvimento do agronegócio. Porém, sempre existiu uma grande preocupação por parte de quem concede o crédito para o setor, devido a recuperação judicial. É preciso que haja mais segurança jurídica para quem financia o setor.

Vale lembrar que a Lei do Agro, trouxe uma modificação importante: a inclusão do Artigo 11 da Lei de CPR, que torna o crédito extraconcursal, (aquele que surge após o decreto de falência), não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, desde que tenha uma CPR (Cédula de Produto Rural), na operação de Barter (operação de troca do agronegócio). Porém, o Poder Judiciário pode demorar meses para conceder uma decisão declarando o crédito como extraconcursal.

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“Existem duas questões a serem aprimoradas pelo Poder Judiciário para que a segurança jurídica de quem fomenta o agronegócio seja praticada: a confirmação de que o crédito oriundo de CPR física com barter não está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial e que, enquanto não se declara a extraconcursalidade, os credores possam iniciar os procedimentos de sequestro do produto rural em caso de não pagamento. “, afirma Adauto Kaneyuki, sócio proprietário J. Ercílio de Oliveira Advogados.

Com a expertise do escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, com sede em São Paulo – Capital e filial em Primavera do Leste em Mato Grosso, no conflito de competência de nº 202928/MT, em que produtor rural, em recuperação judicial, buscava caçar a liminar que havia concedido o “sequestro” de grãos de soja, tendo por título uma Cédula de Produto Rural (CPR) física originada em contrato de Barter, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, da 2ª seção, manteve a aplicação do art. 11 da Lei 9.928/94, afastando a concursalidade do crédito e ainda confirmou que grãos de soja não são bens de capital essencial à atividade dos recuperados.

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Decisões assim são verdadeiros antídotos para a preocupação do mercado; trazem mais tranquilidade e segurança jurídica para quem financia o setor, favorecendo que o agronegócio atraia mais investidores e continue em protagonismo.

Fonte: Aleixo Comunicação Estratégica

Fonte: Portal do Agronegócio

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Feriado com interdições para avanço de obras e realização de procissões na Capital

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública informa que haverá intervenções viárias em diferentes regiões de Cuiabá durante o feriado desta quinta-feira, 4 de junho. As medidas são necessárias para a execução de serviços de infraestrutura urbana e foram programadas para a data devido ao menor fluxo de veículos, reduzindo os impactos à mobilidade da população. As intervenções ocorrerão em diferentes horários. Também haverá interdições parciais em vários locais para a realização de seis procissões religiosas em razão da celebração de Corpus Christi.

Na Avenida Miguel Sutil, no bairro Pico do Amor, ocorrerá interdição parcial nos cruzamentos com a Avenida General Mello e com a Rua Osvaldo Cruz, a partir das 6h. Os serviços exigirão alterações temporárias no tráfego, sendo necessária atenção redobrada por parte dos condutores que circularem pela região.

Também haverá interdição total, a partir das 7h30, da Rua Tenente Thogo da Silva Pereira, no Centro, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Murtinho e a Rua Barão de Melgaço.

A partir das 10h, na Rua Presidente Afonso Pena, no bairro Quilombo, haverá interdições para a realização de serviços na rede de esgoto. Os trabalhos ocorrerão nos trechos compreendidos entre a Rua Presidente José Linhares e a Rua Presidente Epitácio Pessoa, bem como entre a Rua Tenente Eulálio Guerra e a Avenida São Sebastião. A execução será realizada de forma gradual, com autorização para o fechamento de apenas uma quadra por vez, buscando minimizar os transtornos à circulação de veículos e pedestres.

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A orientação aos motoristas é que planejem seus deslocamentos com antecedência, respeitem a sinalização temporária implantada nos locais e, sempre que possível, utilizem rotas alternativas.

Os agentes de trânsito acompanharão os pontos de intervenção a fim de garantir a segurança viária durante toda a execução das atividades.

Apoio operacional

Agentes estarão atuando no apoio operacional às seis procissões religiosas previstas para o feriado. O trabalho consiste no acompanhamento do deslocamento dos fiéis entre as igrejas, com bloqueios temporários que são realizados e liberados conforme o avanço das procissões.

06h20 – Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens. Saída da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, na Praça Santos Dumont, com deslocamento até a Igreja Nossa Senhora do Carmo, na Praça do Cai Cai.

06h30 – Paróquia São José Operário. Saída da Capela Nossa Senhora Aparecida, no Jardim Paulista, com deslocamento até a Capela São João Batista, no bairro Grande Terceiro.

07h30 – Paróquia Coração Imaculado de Maria. Saída da Comunidade São Francisco, no bairro Vila da Serra I, com deslocamento até a Comunidade São José, no bairro Primeiro de Março.

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16h15 – Capela São Pedro de Alcântara. Saída da Capela São Pedro de Alcântara, no bairro Boa Esperança, percorrendo algumas ruas do bairro e retornando ao ponto de partida.

17h – Arquidiocese de Cuiabá, Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus. Saída do Ginásio Poliesportivo São Gonçalo, com deslocamento pela Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida Getúlio Vargas até a Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

18h30 – Paróquia Sagrada Família. Saída do Parque Tia Nair, seguindo pela Avenida Érico Preza, Avenida Governador Dante de Oliveira Martins e Rua Itália Malpice de Barros, finalizando na Paróquia Sagrada Família, no bairro Carumbé.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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