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Análise Mensal do Setor Agropecuário – Fevereiro de 2024

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Açúcar: Estabilidade no Mercado Spot de São Paulo

O ritmo de negócios do açúcar cristal branco permaneceu firme na primeira quinzena de fevereiro no estado de São Paulo. Os preços do adoçante apresentaram pequenas altas, impulsionadas pelo avanço da entressafra e pela consequente redução na oferta do cristal do tipo Icumsa até 180.

Algodão: A Maior Alta Mensal desde Julho de 2023

O preço do algodão em pluma registrou um aumento significativo de 9,46% no acumulado de fevereiro de 2024, marcando a maior alta mensal desde julho de 2023. O avanço nos valores foi observado principalmente na segunda quinzena de fevereiro, em resposta às fortes valorizações externas.

Arroz: Queda no Indicador CEPEA/IRGA-RS

O Indicador do arroz em casca CEPEA/IRGA-RS acumulou uma queda de 14,24% em fevereiro de 2024. A média mensal ficou em R$ 112,79/saca de 50 kg, 11,36% inferior à de janeiro/24, mas 29,3% superior à de fevereiro/23, em termos reais.

Boi: Pressão nas Cotações devido à Maior Oferta e Demanda Retraída

Os preços do boi gordo e da carne registraram queda em fevereiro devido à maior oferta de animais para abate e à demanda retraída por parte de frigoríficos. A instabilidade nas vendas no atacado e as escalas alongadas limitaram o interesse comprador em adquirir novos lotes.

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Café: Oscilações nos Preços devido a Impactos Climáticos e Perspectivas de Colheita

Os impactos do clima, a proximidade da colheita da safra 2024/25 e especulações sobre a produção resultaram em fortes oscilações nos preços externos e internos do café arábica ao longo de fevereiro. A média do Indicador CEPEA/ESALQ do tipo 6, bebida dura para melhor, teve um leve aumento de 1,8% em relação ao mês anterior, mas uma forte queda de 10,7% em relação a fev/23.

Etanol: Alta nos Preços no Mercado Spot de São Paulo

Fevereiro fechou com preços dos etanóis em alta no mercado spot do estado de São Paulo. A média mensal do Indicador CEPEA/ESALQ para o hidratado aumentou 8,86% em relação a janeiro, enquanto para o anidro, a elevação foi ainda maior, atingindo 10,6%.

Frango: Alta nos Preços devido a Boas Exportações

Apesar da demanda doméstica mais enfraquecida, os preços da maioria dos produtos avícolas registraram alta em fevereiro. Isso foi possível devido ao bom ritmo das exportações brasileiras de carne de frango, que ajudaram a reduzir a disponibilidade doméstica da proteína.

Milho: Cautela nas Negociações devido à Colheita e Desenvolvimento da Safra

Agentes estiveram cautelosos nas negociações de milho na maior parte de fevereiro. Consumidores priorizaram o uso de estoques, enquanto vendedores estiveram atentos à colheita da safra verão e à semeadura/ou desenvolvimento da segunda safra.

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Ovinos: Queda nos Preços do Cordeiro Vivo com Fraca Demanda

Em fevereiro, os preços do cordeiro vivo caíram na maioria das regiões acompanhadas pelo Cepea, refletindo principalmente a fraca demanda pelo produto. Espera-se uma melhora na procura ao longo de março, favorecida pela proximidade da Páscoa.

Soja: Queda nos Preços devido ao Excesso de Oferta

Os preços da soja tiveram novas quedas em fevereiro, operando 30% abaixo dos registrados no mesmo período de 2023. Apesar dos problemas climáticos e da produção menor que o estimado, a oferta ainda superou a demanda, pressionando as cotações.

Trigo: Forte Crescimento nas Importações devido à Baixa Oferta Doméstica

Em fevereiro, as importações brasileiras de trigo cresceram consideravelmente. O clima desfavorável prejudicou o desenvolvimento da safra nacional, resultando em uma busca ativa por cereais com qualidade superior no mercado spot, mesmo com muitos agentes de moinhos já abastecidos.

Confira as análises agromensais do CEPEA

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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