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Prefeitura de Lucas do Rio Verde abre vagas de Concurso Público na próxima semana

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde abrirá, a partir da próxima terça-feira (05), as inscrições para o Concurso Público 001/2024, voltado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. O prazo final para inscrições é o dia 05 de abril.

Conforme o edital disponível no endereço eletrônico do Instituto Selecon (www.selecon.org.br), e da Prefeitura de Lucas do Rio Verde (www.prefeituradelucasdorioverde.mt.gov.br), são ofertadas as seguintes vagas para nível superior: Fisioterapeuta (03), Fonoaudiólogo (01), Médico Especialista em Medicina de Família e Comunidade (01), e Terapeuta Ocupacional (03).

O concurso prevê ainda uma vaga para Técnico Administrativo Educacional – Área Monitoria, com exigência de nível médio, e cadastro reserva para Padeiro, com exigência de ensino fundamental.

Para os cargos de nível superior, as provas serão aplicadas em duas etapas, com prova objetiva e avaliação de títulos na segunda fase. Já para a prova de nível fundamental completo e nível médio, será em etapa única, com prova objetiva apenas.

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De acordo com o certame, o candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 05/03/2024 até o dia 06/03/2024, exclusivamente pela internet, preenchendo o formulário.

O valor de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível fundamental completo, R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de nível médio e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível superior.

O resultado final do concurso será divulgado em 25 de junho.

Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados nos seguintes canais: Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (67) 3211-2827 e (65) 99269-2400; (21) 2323-3180 e (21) 99171-3808, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: [email protected].

Confira o Edital 001/2024 abaixo:

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Refis 2026: Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.

A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.

O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.

Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.

O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.

Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.

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Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:

Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades

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O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.

Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.

Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.

Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.

Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.

Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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