AGRONEGÓCIO

Resoluções do Conselho Monetário Nacional limitam captação de recursos no agro e no mercado imobiliário

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Num contexto nacional em que a crise do agronegócio se anuncia – afetado sobretudo pela quebra na safra de grãos, pelos preços baixos das commodities e pelo custo ainda elevado de produção – o Conselho Monetário Nacional (CNM) trouxe, esta semana, uma má notícia para o setor: publicou as resoluções 5.118 e 5.119, restringindo emissões de CRAs. O setor imobiliário também foi impactado, já que as restrições também chegam para a emissão de CRIs.

Os CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de Renda Fixa lastreados em créditos imobiliários e do agronegócio, emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras.

Conforme explica Bruno Zanardi, advogado especialista em Mercado de Capitais, associado na área correlata do Barcellos Tucunduva Advogados, a Resolução CMN nº 5118 trouxe mais dúvidas do que certezas aos participantes do mercado. E vai na contramão do que afirmou recentemente o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, de que o governo estuda “medidas estruturantes” para o agronegócio.

A norma do CMN veda a realização de emissões de CRI ou CRA lastreados em títulos de dívida cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor seja companhia aberta ou instituição financeira, ou partes relacionadas a qualquer uma delas, observado que tal restrição não se aplica às companhias abertas que tenham setor principal de atividade imobiliário (para o CRI) ou do agronegócio (para o CRA), entendido tal setor como aquele do qual provenham mais de dois terços de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas.

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Também deixam de ser elegíveis para lastrear CRI ou CRA direitos creditórios provenientes de operações com partes relacionadas (como contratos de locação sob condição suspensiva celebrados com empresa do mesmo grupo, contrato de sale & leaseback celebrados com empresa do mesmo grupo); e decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas.

Por fim, é vedada a estruturação de CRI ou CRA cujo lastro seja efetivamente pulverizado caso uma companhia aberta ou instituição financeira, inclusive partes relacionadas, retenham quaisquer riscos e benefícios da carteira cedida.

Zanardi explica que o mercado foi pego de surpresa, e que não recebeu bem a notícia, que desagradou inclusive a Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária. “A medida afeta diretamente a captação de recursos por dois dos mais importantes setores econômicos do país, o agronegócio e o imobiliário. As normas limitam estruturas de financiamento já consagradas e dificultam a continuidade dos produtos, além de retirar o benefício da isenção de imposto de renda”, afirma.

Embora seja cedo para apontar quais caminhos os participantes adotarão, o especialista aponta que dezenas de operações de CRI e CRA já foram canceladas e/ou estão em adaptação para outros produtos. “Acreditamos que a busca por produtos como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos do Agronegócio (FIAGRO) e até mesmo as Debêntures Incentivadas, estas últimas, impulsionadas pela recente Lei 14.133, promulgada em 10 de janeiro de 2024, sofram forte crescimento, pois podem ser saídas eficazes às limitações impostas pela Resolução CMN nº 5118”, destaca.

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Bruno Zanardi, advogado especialista em Mercado de Capitais, associado na área de Mercado de Capitais do Barcellos Tucunduva Advogados.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações impulsionam demanda por algodão em MT, mesmo com queda na produção na safra 2025/26

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O mercado de algodão em Mato Grosso deve seguir sustentado pela demanda internacional na safra 2025/26. É o que aponta a nova atualização do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada na segunda-feira (4), que revisou os números de oferta e demanda da pluma no principal estado produtor do Brasil.

Segundo o levantamento, a oferta total de algodão foi estimada em 3,45 milhões de toneladas, representando uma queda de 3,92% em relação ao ciclo anterior. A retração está diretamente ligada à menor produção prevista para a temporada.

Produção de algodão recua, mas demanda avança

A produção de algodão em pluma em Mato Grosso foi projetada em 2,52 milhões de toneladas, o que representa uma queda significativa de 15,91% na comparação com a safra passada. Apesar desse cenário de menor oferta, a demanda segue em trajetória de crescimento.

O consumo total foi estimado em 2,69 milhões de toneladas, avanço de 1,02% frente à temporada anterior. Esse movimento reforça a resiliência do mercado, mesmo diante de uma produção mais enxuta.

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Exportações lideram crescimento da demanda

O principal fator de sustentação da demanda continua sendo o mercado externo. As exportações de algodão devem atingir 2,04 milhões de toneladas na safra 2025/26, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores globais da fibra.

O desempenho das vendas externas tem sido determinante para equilibrar o mercado e garantir o escoamento da produção, especialmente em um cenário de maior competitividade internacional.

Estoques finais caem com avanço das vendas

Com a combinação de menor produção e maior demanda, os estoques finais de algodão em Mato Grosso foram projetados em 762,92 mil toneladas, uma redução de 18,07% em relação ao ciclo anterior.

Do volume total previsto para estoque, cerca de 743,42 mil toneladas já foram comercializadas antecipadamente, mas devem ser embarcadas apenas ao longo do próximo ciclo comercial.

Mercado segue atento ao ritmo das exportações

O novo balanço do Imea reforça um cenário de ajuste no mercado de algodão, com menor disponibilidade interna e maior dependência do desempenho das exportações. A dinâmica internacional deve continuar sendo o principal vetor de sustentação dos preços e da liquidez no setor ao longo da safra 2025/26.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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