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Mercado internacional do açúcar registra queda significativa, alcançando mínima mensal

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Na última quinta-feira (15), os contratos futuros do açúcar enfrentaram uma significativa baixa nas bolsas internacionais, atingindo o patamar mais baixo em um mês na ICE Futures de Nova York. Mesmo diante das chuvas que impactaram a principal região produtora do Brasil, que é um protagonista crucial no mercado, as perdas persistiram.

O contrato março/24 do açúcar bruto, listado na ICE, foi comercializado a 22,82 centavos de dólar por libra-peso, representando uma queda de 55 pontos, equivalente a 2,4%, em relação aos preços do dia anterior. A tela maio/24 também registrou uma diminuição de 50 pontos, sendo contratada a 22,24 cts/lb. Outros lotes apresentaram recuos entre 30 e 47 pontos.

Comerciantes apontaram que as chuvas no Brasil exerceram certa pressão, podendo, no entanto, melhorar as condições da safra para a nova temporada. Por outro lado, atrasos nos portos brasileiros indicam uma fragilidade nos fluxos de exportação, especialmente em um momento em que a Tailândia, importante exportador, enfrenta uma safra desafiadora, conforme destacaram analistas consultados pela Reuters.

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Na bolsa de Londres, o açúcar branco da ICE Futures Europe também apresentou desvalorização, com o lote maio/24 recuando 14 dólares, contratado a US$ 630,60 a tonelada, representando uma queda de 2,2%. A tela agosto/24 registrou uma diminuição de 12,50 dólares, sendo negociada a US$ 617,00 a tonelada. Outros contratos tiveram reduções entre 6,70 e 11,30 dólares.

A Reuters informou que um total de 261.950 toneladas métricas de açúcar branco foi entregue contra o contrato março na ICE Europe, que expirou na quarta-feira.

No mercado doméstico, as cotações do açúcar cristal encerraram em alta de 2,05%, conforme indicado pelo Indicador Cepea/Esalq, da USP. A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 148,59 pelas usinas, comparado aos R$ 145,61 registrados na quarta-feira.

Quanto ao etanol hidratado, o Indicador Diário Paulínia registrou uma nova queda. O biocombustível foi comercializado a R$ 2.222,00 o m³ pelas usinas, representando uma diminuição de 0,34% em relação ao preço praticado no dia anterior, que foi de R$ 2.229,50 o m³.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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