POLÍCIA

Polícia Civil cumpre buscas contra investigados por produção e divulgação de informações falsas de autoridades públicas

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, na manhã desta terça-feira (06.02), a Operação Fake News 3, para cumprimento de ordens judiciais referentes a investigações que apuraram crimes de calúnia majorada, perseguição majorada e associação criminosa.

As investigações apuraram condutas reiteradas dos investigados consistente em veiculação de informações, sabidamente falsas, em sites, bem como grupos de aplicativos de mensagens, com o fito de atingir a honra e imagem de autoridades públicas, em verdadeira indústria de desinformação.

Desde o ano de 2021, diversos procedimentos policiais foram instaurados pela DRCI, com envolvimento dos mesmos investigados, notadamente esforçados em desabonar a imagem de agentes públicos e políticos.

Um dos alvos investigados já ostenta condenação pela 10ª Vara Criminal da Capital por crime contra a honra, figurando como vítima um senador da República. Durante as primeiras investigações, ainda em 2021, dois dos investigados foram indiciados por crimes de calúnia e difamação majoradas e associação criminosa.

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Nesta terceira fase da operação, as investigações iniciaram em setembro de 2023, ensejando diligências investigativas e análises técnicas, com representação por três mandados de busca e apreensão, que foram deferidos pelas Justiça e cumpridos, nesta terça-feira, junto a outras ordens judiciais no contexto da investigação em andamento.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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