AGRONEGÓCIO
Planejamento pode garantir bons números da safra 2024/25
Publicado em
29 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoO planejamento pode ser crucial para garantir números robustos na safra 2024/25, após o recorde da safra atual. Investimentos na produção são fundamentais para assegurar a estabilidade na próxima safra. O gestor corporativo da Canaoeste, Almir Torcato, destaca a importância de cautela e de estratégia, considerando as condições climáticas desafiadoras das duas safras anteriores.
“Com uma moagem recorde de 600 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2023/24, um aumento de 20% em relação ao ano anterior, os produtores têm a oportunidade de iniciar a safra 2024/25 de maneira positiva”, afirma Torcato, ressaltando que, embora formalmente a safra começe em abril, a colheita efetiva se inicia entre março e abril, com a presença de cana bisada, proveniente da safra anterior.
“A quantidade de cana bisada é mínima ou zero na nossa região (Ribeirão Preto – SP), o que não acontece em outras regiões, como Minas Gerais ou Goiás, e em locais com menos unidades, onde encontramos um percentual maior de cana bisada”, informou.
O gestor destaca fatores favoráveis, como condições climáticas mais lineares, recuperação na produtividade e preços mais animadores este ano. Isso proporciona aos produtores uma situação mais saudável para realizar investimentos necessários, contribuindo significativamente para a melhoria da produtividade.
Torcato observa também a importância do aspecto econômico, destacando que os preços mais favoráveis abrem oportunidades para investimentos necessários. A perspectiva de uma safra 2024/25 animadora é reforçada pela possibilidade de novos investimentos, permitindo que o setor se recupere de períodos desafiadores.
O gestor ressalta, ainda, as oportunidades vinculadas ao mercado de carbono, especialmente com o RenovaBio, que visa a valorizar o potencial sustentável do etanol. Ele destaca a importância de regulamentação para a participação adequada no CBIO, incluindo a parcela que deveria ser destinada ao fornecedor de cana, enxergando o programa como um exemplo potencial para o mundo.
Apesar das perspectivas positivas, Torcato lembra que o setor é influenciado por diversas variáveis, algumas das quais fora do controle dos produtores. Ele destaca a nobreza da atividade agrícola, reconhecendo a dependência de fatores como clima, mercado, questões políticas e variações nos custos de produção. Assim, o planejamento político contínuo é crucial para garantir a continuidade do cenário positivo na próxima safra.
“Brincamos que o produtor tem que ter fé, porque ele depende de diversas variáveis. A safra positiva em relação à produtividade não exclui a necessidade de um planejamento político para o setor, a fim de garantir que a temporada continue sendo positiva”, finaliza Torcato.
Fonte: Andréia Vital Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
18 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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