Mato Grosso

Corpo de Bombeiros Militar entrega duas viaturas para reforçar estrutura de unidade de Confresa

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) entregou duas viaturas para o 2º Núcleo de Bombeiros Militar de Confresa (1.058 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (25.01). Os veículos serão utilizados no reforço de atendimento de ocorrências da região.

As viaturas entregues foram uma caminhonete modelo Auto Rápido e um caminhão Auto Bomba Tanque Salvamento. A caminhonete Auto Rápido será utilizada para resgates e atendimentos emergenciais que exigem uma resposta rápida.

Já o caminhão Auto Bomba Tanque Salvamento possui capacidade de transportar grandes volumes de água e equipamentos especializados. Essa viatura será fundamental para o combate a incêndios e operações de salvamento.

O comandante-geral do CBMMT, coronel Alessandro Borges, destacou a importância da entrega dessas novas viaturas para a unidade. “A incorporação desses veículos modernos e altamente equipados fortalece nossa capacidade de resposta em situações de emergência, permitindo que nossos bombeiros atendam às ocorrências com mais eficiência. Além disso, essas viaturas representam um investimento na segurança dos profissionais, proporcionando melhores condições de trabalho e equipamentos adequados às necessidades enfrentadas no dia a dia”, afirmou.

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O comandante do 2º Núcleo Bombeiros Militar de Confresa, tenente BM Fabio Gomes Pereira, disse que esses veículos representam um marco importante para a Unidade que estará mais preparada para atender as demandas da população.

“Estamos extremamente gratos ao Governo do Estado de Mato Grosso por esse investimento, que fortalece nossa capacidade operacional e reforça o nosso compromisso de proteger e servir à comunidade”, ressaltou.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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