AGRONEGÓCIO

Sergipe realiza a Sealba Show 2024 na próxima quarta

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Começa na próxima quarta-feira (31.01) a terceira edição do maior evento do agronegócio da região Sealba (Sergipe, Alagoas e Bahia), o Sealba Show 2024. O evento será segue até o dia 3 de fevereiro, no Parque Cunha Menezes, em Itabaiana (SE).

Realizado pela Federação de Agricultura e Pecuária de Sergipe (FAESE), o Sealba Show reúne as maiores empresas de máquinas, implementos, insumos, veículos e serviços em um ambiente de negócios diferenciado. A edição 2023, por exemplo, superou as expectativas em diversos aspectos, a começar pelo público de 45 mil visitantes, mais de 160 grandes marcas nacionais e internacionais, além de R$ 220 milhões em volume de negócios.

Entre as novidades da edição 2024 está a ampliação da área do evento, que passa a contar com 70 mil m² de planta. A área de estacionamento dos expositores também será maior e terá 500 vagas. O mesmo ocorre com o estacionamento voltado aos visitantes que contará com 2 mil vagas em 2024.

O público também terá à disposição praça de alimentação ampliada, além de dois restaurantes centrais. A área de inovação contará, ainda, com stands mais confortáveis para os expositores e maior variedade de serviços deste segmento, que serão oferecidos ao público durante os dias de evento.

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“Estamos com 80% dos espaços comercializados e muitos dos nossos expositores já estão conosco desde a primeira edição, além é claro de marcas, que em 2024, participarão pela primeira vez conosco, após grande espera para conquistar uma vaga. Com uma planta diferenciada de 70 mil m², nosso objetivo é dar mais conforto e visibilidade aos expositores, que terão três ruas centrais, uma a mais que na edição anterior do evento. Assim, o público terá acesso facilitado, já que as vias contemplam desde o portão de entrada até o final da feira. Outro destaque é a área de máquinas e implementos, que também foi reordenada e ampliada, para que expositores e público tenham mais comodidade”, destaca Gladson Silva, coordenador de infraestrutura do Sealba Show.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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