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Ministério da Agricultura estima leve queda no Valor Bruto da Produção Agropecuária em 2024

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O Ministério da Agricultura do Brasil antecipa uma leve redução de 0,2% no Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária para o ano de 2024. As estimativas preliminares situam o índice em R$ 1,166 trilhão, ligeiramente abaixo dos R$ 1,168 trilhão registrados em 2023, conforme as atualizações dos cálculos.

A projeção para o faturamento das lavouras em 2024 permanece estável, atingindo R$ 818,9 bilhões, sem variação percentual significativa em relação ao ano anterior. Essa estagnação reflete desempenhos diversos nas culturas, destacando-se a queda acentuada de 12,7% no milho, enquanto a soja, mesmo com uma retração de 1,4%, mantém-se como a líder de faturamento no setor agropecuário.

O cenário é também marcado por reduções nas receitas do algodão, tomate, leite e ovos, contrastando com aumentos previstos para produtos como arroz, laranja e trigo. Destacam-se as altas projeções para o arroz, com um incremento de 29,9%, consolidando a diversidade na performance das lavouras.

Na pecuária, o VBP deve continuar a sequência de quedas, registrando uma redução de 0,5% em 2024, atingindo R$ 347,2 bilhões. O segmento de carne bovina, no entanto, projeta uma perda de 4,8% na receita. A carne de frango, por outro lado, busca uma expansão de 10,1%, superando a marca dos R$ 100 bilhões pela primeira vez.

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O resultado de 2023 revelou um crescimento de 2,5% sobre 2022, impulsionado pela soja, milho, bovinos, cana-de-açúcar e frango. Mato Grosso manteve sua liderança, contribuindo com R$ 185 bilhões para o VBP nacional em 2023, seguido por São Paulo e Paraná.

A região Centro-Oeste desempenhou um papel crucial, respondendo por mais de 31% do faturamento total do setor agropecuário em 2023, destacando a robustez da agricultura brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decreto garante recesso inédito para Cads e profissionais contratados da Educação em Cuiabá

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Pela primeira vez, as Cads, cuidadoras de alunos com deficiência, e profissionais contratados da rede municipal de Educação de Cuiabá terão um período efetivo de recesso escolar assegurado durante a pausa no calendário letivo. A medida foi definida pelo prefeito Abilio Brunini por meio de decreto publicado em 3 de julho, garantindo mais tempo de descanso a trabalhadores que exercem funções essenciais no atendimento aos estudantes da rede.

A decisão acompanha o recesso escolar de 2026, previsto no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação entre os dias 6 e 20 de julho. Com isso, os alunos das 172 unidades da Rede Municipal de Ensino, entre EMEBs, CMEIs e creches, permanecem em férias escolares até o dia 20, com retorno das atividades pedagógicas em 21 de julho.

O decreto estabelece ponto facultativo nas unidades escolares entre os dias 7 e 16 de julho, alcançando exclusivamente as escolas da rede municipal em recesso. Conforme o texto, a medida observa os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, considerando a redução de despesas operacionais como energia elétrica, água, transporte, alimentação e serviços contínuos durante o período sem atividades letivas.

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A iniciativa também reforça a política de valorização dos profissionais da Educação implementada pela atual gestão, especialmente em categorias que ao longo dos anos conquistaram avanços importantes em reconhecimento funcional e remuneração.

No caso das Cads, o avanço é considerado histórico. Quando começaram a atuar na rede municipal, na gestão passada, essas profissionais recebiam menos de um salário mínimo. Hoje, a remuneração já ultrapassa os R$ 3 mil, refletindo maior reconhecimento da importância do trabalho realizado no suporte à inclusão e ao acompanhamento de alunos com deficiência.

Outro exemplo é o das Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs), profissionais fundamentais no atendimento das creches municipais. Atualmente, elas são reconhecidas em lei como professoras da educação infantil, consolidando uma importante conquista para a categoria.

O decreto também estabelece que a dispensa de comparecimento ocorre sem prejuízo da remuneração, sendo os dias considerados de efetivo exercício para todos os fins legais, inclusive para progressão na carreira, conforme previsto na Lei Complementar nº 220/2010.

Serviços essenciais seguem mantidos durante o período, como vigilância patrimonial, segurança e atividades de manutenção, reparos, reformas e obras programadas nas unidades escolares.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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