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Agroindústria já pode aderir ao programa da Receita Federal que libera pagamento de dívidas tributárias sem juros

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Já está em vigor a Lei 14.740/2023 que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa. Isso porque a RF deu o último passo em relação ao programa: foi publicada a instrução normativa que regulamenta as condições previstas na lei e, desde a última sexta-feira (05/01), os contribuintes podem fazer o requerimento pelo Portal e-CAC na aba “Legislação e Processo”, opção “Requerimentos Web”, disponível no site www.gov.br/receitafederal.

Embora a notícia seja boa para todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, a agroindústria tem mais motivos para comemorar. De acordo com a advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados, o ano de 2023 tem foi bastante desafiador para este setor. “As derrotas sofridas em teses tributárias importantes no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acabaram favorecendo o surgimento de débitos”, explica.

A advogada enfatiza que cabe às empresas fazerem uma avaliação de potenciais débitos que não tenham sido confessados para a inclusão neste programa. “Também é necessário que fiquem alertas em relação a possíveis autuações da Receita Federal neste começo de ano, já que o pagamento poderá ser feito com os benefícios do programa de regularização”, afirma. Ainda segundo Marina Pires Bernardes, “a partir de agora, deve-se avaliar qual será a melhor estratégia tributária e/ou financeira para cada discussão”.

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Veja como ficou o programa da Receita Federal:

  • Débitos passíveis de inclusão:
    • Aqueles não constituídos até 30/11/2023, mesmo que sob fiscalização;
    • Constituídos entre 30/11/2023 (data da publicação da Lei 14.740/2023) e 01/04/2024; e
    • Débitos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a compensação realizada e que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.

Observação: Débitos apurados no Simples Nacional NÃO podem ser incluídos no programa.

  • Condições de pagamento:
    • Entrada mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor do débito. O pagamento também poderá ser feito com a utilização de prejuízo fiscal (PF), base de cálculo negativa de CSLL (BCN) e precatórios próprios ou de terceiros do mesmo grupo econômico.
    • Restante em até 48 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;

Observação: Parcelas mínimas de R$ 200, no caso de devedor pessoa física; e R$ 500, no caso de devedor pessoa jurídica.

  • Benefícios do Programa de Autorregularização:
    • Redução de 100% dos juros de mora;
    • Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
    • A parcela equivalente à redução das multas e dos juros não será computada na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
    • Os ganhos ou receitas relativas à cessão de precatórios e/ou créditos de PF e BCN não serão computados na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e
    • As perdas contabilizadas pela cedente, se houver, são dedutíveis de IRPJ e CSLL.
  • Prazo e Pedido de Adesão:
    • A confissão e o pagamento devem ser feitos entre 05/01/2024 e 01/04/2024;
    • A formalização do pedido pelo Portal e-CAC, mediante abertura de processo digital, deverá ser acompanhada do respectivo pagamento da entrada;
    • Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa;
    • A adesão implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
  • Exclusão e Rescisão do Programa
    • No caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
    • Restar uma parcela em aberto, estando pagas todas as demais; e
    • O programa será rescindido no caso de a RFB não validar o PF e a BCN utilizada.
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Observação: Em todos os casos, o contribuinte será intimado para sanar o vício em 30 dias e, em caso de inércia, será excluído ou rescindido do programa.

Fonte: Ela Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

PIB regional do Brasil desacelera em 2026, mas agronegócio segue impulsionando crescimento no Centro-Oeste e Norte

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O agronegócio continuará sendo um dos principais motores da economia brasileira em 2026, mesmo após o ciclo de supersafras registrado nos últimos anos. É o que revela o novo relatório Brasil – Cenário Regional | Junho de 2026, elaborado pela equipe de Macroeconomia do Santander, que projeta desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) nas cinco regiões do país, mas mantém perspectivas positivas para a atividade econômica.

Segundo o estudo, o desempenho excepcional da agropecuária em 2025 — impulsionado por uma safra recorde de grãos — elevou o crescimento econômico principalmente no Centro-Oeste, Sul e Nordeste. Em 2026, entretanto, a economia deve perder parte desse impulso devido à elevada base de comparação, embora a produção agrícola permaneça em patamares historicamente elevados.

Agronegócio continua sustentando a economia brasileira

O levantamento destaca que o setor agropecuário segue exercendo forte influência sobre toda a cadeia produtiva nacional, beneficiando também a indústria, o comércio e os serviços.

Mesmo com uma desaceleração natural após dois anos de forte expansão, o agronegócio continuará garantindo crescimento econômico em diversas regiões, especialmente onde a produção de grãos possui maior participação na economia.

O relatório também ressalta que o mercado de trabalho aquecido continuará funcionando como importante fator de sustentação da demanda interna, reduzindo os impactos provocados pelos juros elevados.

Centro-Oeste permanece como principal destaque do país

A região Centro-Oeste deverá continuar apresentando um dos melhores desempenhos econômicos do Brasil.

Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul seguem beneficiados pela elevada produção de soja, milho e outras commodities agrícolas, enquanto Goiás mantém crescimento consistente apoiado tanto no agronegócio quanto na expansão do varejo e dos serviços.

Segundo os economistas do Santander, a desaceleração prevista para 2026 não representa perda estrutural de competitividade, mas sim um ajuste esperado após dois anos consecutivos de safras recordes.

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Além da agropecuária, a indústria regional continua recebendo os efeitos positivos da produção agrícola, fortalecendo segmentos ligados ao processamento de alimentos, logística, armazenagem e biocombustíveis.

Norte deve liderar crescimento econômico

Entre todas as regiões brasileiras, o Norte aparece como a principal aposta para liderar o crescimento do PIB nos próximos anos.

O avanço da fronteira agrícola, aliado ao desempenho das commodities minerais e ao fortalecimento do mercado de trabalho, deve manter a região acima da média nacional.

Estados como Pará, Amazonas, Acre e Roraima apresentam perspectivas favoráveis, embora o relatório destaque comportamentos distintos entre indústria, comércio e serviços em cada estado.

Sudeste cresce próximo da média nacional

O Sudeste deverá continuar acompanhando o desempenho médio da economia brasileira.

Por concentrar a maior parte do setor de serviços do país, a região apresenta menor dependência das oscilações da agropecuária em comparação ao Centro-Oeste e ao Sul.

Ainda assim, Minas Gerais permanece como um dos destaques nacionais dentro do agronegócio, enquanto Espírito Santo e Rio de Janeiro seguem impulsionados pela indústria extrativa.

Já São Paulo tende a sentir de forma mais intensa os efeitos das condições financeiras restritivas sobre a indústria de transformação.

Sul mantém força, mas perde ritmo após supersafra

Após registrar forte recuperação com a safra recorde de 2025 e superar os impactos climáticos enfrentados pelo Rio Grande do Sul em 2024, a região Sul deverá apresentar crescimento mais moderado.

Santa Catarina e Paraná continuam liderando o desempenho regional, enquanto o Rio Grande do Sul mantém trajetória de recuperação econômica.

O estudo observa que a agropecuária seguirá sendo determinante para o desempenho da região, embora sujeita às oscilações climáticas.

Nordeste mantém expansão gradual

O Nordeste deverá continuar crescendo acima dos padrões observados na década passada, mesmo diante da desaceleração esperada para 2026 e 2027.

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A expansão da fronteira agrícola, especialmente na produção de grãos do Matopiba, contribui para fortalecer o agronegócio regional, enquanto o setor de serviços continua sendo o principal componente da economia nordestina.

A indústria também demonstra resiliência, apesar do ambiente de juros elevados.

Serviços continuam sendo pilar da economia

Além do agronegócio, o setor de serviços permanece como o principal responsável pela sustentação da atividade econômica brasileira.

O Santander destaca que o varejo iniciou 2026 em ritmo positivo, favorecido pelo aumento da renda, pelo mercado de trabalho aquecido e pelos estímulos fiscais implementados recentemente.

Embora o crescimento dos serviços deva desacelerar gradualmente, todas as regiões brasileiras continuam apresentando expansão positiva do setor.

El Niño surge como principal fator de risco

Entre os riscos monitorados pelos economistas está a possibilidade de formação de um novo episódio de El Niño.

Caso o fenômeno climático se confirme nos próximos meses, poderá afetar o desempenho das safras de 2027, especialmente nas principais regiões produtoras de grãos, alterando o ritmo de crescimento da agropecuária e, consequentemente, da economia brasileira.

Perspectiva para os próximos anos

O relatório conclui que, apesar do ambiente de política monetária ainda restritiva, a economia brasileira deverá continuar crescendo em todas as regiões entre 2026 e 2027.

O agronegócio continuará sendo o principal vetor de expansão econômica, especialmente no Centro-Oeste e no Norte, enquanto serviços e mercado de trabalho seguem garantindo resiliência ao PIB nacional.

A combinação entre produção agrícola elevada, fortalecimento do consumo interno e desempenho positivo de setores ligados às commodities deve continuar sustentando o crescimento da economia brasileira, ainda que em ritmo mais moderado do que o observado durante o ciclo de supersafras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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