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Agroindústria já pode aderir ao programa da Receita Federal que libera pagamento de dívidas tributárias sem juros

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Já está em vigor a Lei 14.740/2023 que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa. Isso porque a RF deu o último passo em relação ao programa: foi publicada a instrução normativa que regulamenta as condições previstas na lei e, desde a última sexta-feira (05/01), os contribuintes podem fazer o requerimento pelo Portal e-CAC na aba “Legislação e Processo”, opção “Requerimentos Web”, disponível no site www.gov.br/receitafederal.

Embora a notícia seja boa para todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, a agroindústria tem mais motivos para comemorar. De acordo com a advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados, o ano de 2023 tem foi bastante desafiador para este setor. “As derrotas sofridas em teses tributárias importantes no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acabaram favorecendo o surgimento de débitos”, explica.

A advogada enfatiza que cabe às empresas fazerem uma avaliação de potenciais débitos que não tenham sido confessados para a inclusão neste programa. “Também é necessário que fiquem alertas em relação a possíveis autuações da Receita Federal neste começo de ano, já que o pagamento poderá ser feito com os benefícios do programa de regularização”, afirma. Ainda segundo Marina Pires Bernardes, “a partir de agora, deve-se avaliar qual será a melhor estratégia tributária e/ou financeira para cada discussão”.

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Veja como ficou o programa da Receita Federal:

  • Débitos passíveis de inclusão:
    • Aqueles não constituídos até 30/11/2023, mesmo que sob fiscalização;
    • Constituídos entre 30/11/2023 (data da publicação da Lei 14.740/2023) e 01/04/2024; e
    • Débitos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a compensação realizada e que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.

Observação: Débitos apurados no Simples Nacional NÃO podem ser incluídos no programa.

  • Condições de pagamento:
    • Entrada mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor do débito. O pagamento também poderá ser feito com a utilização de prejuízo fiscal (PF), base de cálculo negativa de CSLL (BCN) e precatórios próprios ou de terceiros do mesmo grupo econômico.
    • Restante em até 48 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;

Observação: Parcelas mínimas de R$ 200, no caso de devedor pessoa física; e R$ 500, no caso de devedor pessoa jurídica.

  • Benefícios do Programa de Autorregularização:
    • Redução de 100% dos juros de mora;
    • Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
    • A parcela equivalente à redução das multas e dos juros não será computada na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
    • Os ganhos ou receitas relativas à cessão de precatórios e/ou créditos de PF e BCN não serão computados na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e
    • As perdas contabilizadas pela cedente, se houver, são dedutíveis de IRPJ e CSLL.
  • Prazo e Pedido de Adesão:
    • A confissão e o pagamento devem ser feitos entre 05/01/2024 e 01/04/2024;
    • A formalização do pedido pelo Portal e-CAC, mediante abertura de processo digital, deverá ser acompanhada do respectivo pagamento da entrada;
    • Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa;
    • A adesão implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
  • Exclusão e Rescisão do Programa
    • No caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
    • Restar uma parcela em aberto, estando pagas todas as demais; e
    • O programa será rescindido no caso de a RFB não validar o PF e a BCN utilizada.
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Observação: Em todos os casos, o contribuinte será intimado para sanar o vício em 30 dias e, em caso de inércia, será excluído ou rescindido do programa.

Fonte: Ela Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colheita de arroz no Rio Grande do Sul avança para 96,41% e se aproxima da reta final

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A colheita do arroz no Rio Grande do Sul segue em ritmo acelerado e já alcança 96,41% da área cultivada na safra 2025/26, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (7) pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga). O avanço dos trabalhos confirma a reta final da colheita nas principais regiões produtoras do Estado, maior produtor nacional do cereal.

De acordo com os dados do Irga, dos 891,9 mil hectares destinados ao cultivo nesta temporada, a maior parte das lavouras já foi colhida, consolidando um cenário de ampla evolução das operações no campo ao longo das últimas semanas.

Zona Sul lidera ritmo da colheita de arroz

Entre as regionais produtoras, a Zona Sul apresenta o maior percentual de avanço, com 98,81% da área já colhida. Logo na sequência aparece a Planície Costeira Externa, com 98,46% dos trabalhos concluídos.

A Planície Costeira Interna também registra forte evolução, atingindo 98,13% da área colhida. Já a Campanha contabiliza 97,02%, enquanto a Fronteira Oeste soma 95,92% das lavouras já retiradas do campo.

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A Região Central segue com o menor percentual entre as regionais monitoradas, mas ainda assim apresenta avanço significativo, com 89,84% da área já colhida.

Irga fará balanço consolidado da safra 2025/26

Segundo a Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater) do Irga, após a conclusão total da colheita será realizado um levantamento consolidado da safra gaúcha de arroz.

O relatório deverá reunir informações completas sobre área efetivamente colhida, produtividade média das lavouras e eventuais perdas registradas durante o ciclo produtivo.

O desempenho da safra é acompanhado de perto pelo mercado, já que o Rio Grande do Sul responde pela maior parcela da produção brasileira de arroz e exerce forte influência sobre a oferta nacional e a formação dos preços do cereal no país.

Mercado acompanha produtividade e qualidade dos grãos

Além do ritmo da colheita, produtores, indústrias e agentes do mercado seguem atentos aos indicadores de produtividade e qualidade dos grãos colhidos nesta temporada.

As condições climáticas ao longo do ciclo foram determinantes para o desenvolvimento das lavouras, e o levantamento final do Irga será fundamental para dimensionar o potencial produtivo da safra 2025/26 no Estado.

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Com a conclusão dos trabalhos de campo se aproximando, o setor também volta as atenções para o comportamento da comercialização e para os impactos da oferta sobre os preços internos do arroz nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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