Saúde

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

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Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

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Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Fonte: EBC SAÚDE

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Saúde

Ministério da Saúde promove oficinas da Primeira Infância Antirracista em diversas cidades do País

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Recife (PE) receberá, no próximo dia 19, a Oficina da Primeira Infância Antirracista na Atenção Primária à Saúde (PIA na APS). A iniciativa, fruto de parceria entre o Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), começou no Ceará em 30 de abril e percorrerá, ainda, Rondônia, Goiás, Bahia, Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pará.

Além de palestras sobre o impacto do racismo no desenvolvimento infantil para trabalhadores da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentação de iniciativas locais sobre a temática, as oficinas são base para a construção de planos de ação municipais da PIA na APS. “Esses documentos serão formatados por profissionais, gestores e representantes das secretarias de Saúde de cada município presentes nas oficinas e têm como objetivo subsidiar e sistematizar as ações para a implementação da estratégia na atenção primária, reforçando o compromisso com a gestão democrática e a melhoria contínua da saúde pública antirracista”, explica a coordenadora-geral de Atenção à Saúde da População Negra na APS, Rose Santos.

“No Ceará, tivemos um encontro potente. Consideramos de extrema importância o foco na infância, pois sabemos que ações como essa se estenderão por toda a vida. É uma grande iniciativa do Ministério da Saúde e, a partir disso, cada município fortalece o compromisso de ter um olhar estratégico para a população negra como um todo”, destaca Ana Valéria Escolástico Mendonça, servidora pública do Ceará e orientadora da Atenção à Saúde das Comunidades Tradicionais e Populações Específicas.

Fortalecer a equidade racial e a justiça social com práticas inclusivas, valorizar as existências negras e reconhecer o racismo como determinante social das condições de saúde dessa população são pilares da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). Esse instrumento de reparação histórica completa 17 anos neste 14 de maio e se consolida como uma referência internacional em políticas de saúde antirracistas.

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Avanços no SUS nos últimos quatro anos

A PNSIPN nasceu com o objetivo de promover a saúde integral da população negra, com foco na redução das desigualdades raciais e no combate ao racismo no SUS. Além disso, a produção de dados desagregados por raça e cor e a valorização de saberes tradicionais e práticas culturais são diretrizes centrais da política.

Nesse sentido, em 2026 foi lançado o incentivo financeiro de custeio mensal às equipes de Saúde da Família que atuam em territórios com população quilombola com credenciamento de 1.250 profissionais de saúde para integrar essas equipes. Também foram credenciados outros componentes destinados à logística no território, como unidades de apoio para atendimento descentralizado, incluindo carros e embarcações. O Ministério da Saúde estima um investimento de R$ 135 milhões, sendo R$ 54 milhões previstos para este ano e R$ 81 milhões para 2027.

Em 2023, foi criada a Estratégia Antirracista no Sistema Único de Saúde, uma medida inovadora, que garantiu, entre outros marcos, a inclusão de cotas para pessoas negras, quilombolas, indígenas e com deficiência em editais do Programa Mais Médicos.

Uma das temáticas de destaque da estratégia é a saúde integral da mulher negra, que representa 60,9% das usuárias do SUS, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE, 2020). A iniciativa também prioriza a redução das mortalidades materna, infantil e fetal, em consonância com a Rede Alyne, além das políticas de saúde mental e saúde sexual baseada em diversidade.

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Esse olhar mais atento e consciente sobre os dados envolvendo a população negra permitiu a inclusão da doença falciforme na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Essa é a enfermidade genética com maior prevalência no Brasil, com alta concentração de diagnósticos e óbitos em pessoas pardas e pretas.

Também foi atualizado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento da Doença Falciforme, com novas medicações, ampliação do acesso ao tratamento para crianças e melhorias na qualidade de vida das pessoas que vivem com a doença.

Ainda no âmbito da estratégia, além do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde, foi lançado o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras no SUS, que conta com ações de saúde mental e de gênero, acolhimento à mulher em todo o seu ciclo de vida, enfrentamento das violências relacionadas ao trabalho e formação e educação permanente. O programa leva em consideração que 67% das trabalhadoras do SUS são mulheres, com expressivo contingente de trabalhadoras negras, segundo dados da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra foi institucionalizada em 2009, pela Portaria nº 992, e incorporada ao ordenamento jurídico com o Estatuto da Igualdade Racial em 2010. “Ela não é apenas uma política estatal, mas o resultado da luta histórica do movimento negro brasileiro”, lembra Rose Santos.

Acesse o Saúde sem Racismo e veja como o SUS avança no combate às desigualdades

Agnez Pietsch
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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