Saúde

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

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Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

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Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Fonte: EBC SAÚDE

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Saúde

Centro de Informação em Saúde e Clima passa a operar em Porto Alegre (RS) e reforça o monitoramento de riscos climáticos e sanitários

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O Centro de Informação em Saúde e Clima (CISC) de Porto Alegre (RS) passou a operar nesta sexta-feira (10). A unidade monitora riscos relacionados a eventos climáticos, incluindo os impactos associados ao El Niño, por meio da integração de informações climáticas, epidemiológicas, demográficas e socioeconômicas. As análises subsidiam a preparação e a resposta do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos órgãos de proteção e defesa civil em períodos de maior risco. 

Porto Alegre integra uma rede de oito Centros de Informação em Saúde e Clima (CISCs), que também contará com unidades em Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Santarém (PA) e Salvador (BA). Na Amazônia Legal, o monitoramento é realizado pelo Centro de Informação em Clima e Saúde da Fiocruz, em Porto Velho (RO), com atuação voltada especificamente para a região 

“O Centro de Informação em Saúde e Clima de Porto Alegre, integrado a essa rede nacional, vai produzir informações que permitirão aos profissionais de saúde se prepararem melhor. Também ajudará no planejamento das unidades de saúde e permitirá que a população compreenda como o clima pode afetar a saúde”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. 

Os centros monitoram eventos como ondas de calor, chuvas intensas, inundações, estiagens, secas, incêndios florestais e períodos de baixa umidade do ar. As informações produzidas permitem identificar áreas mais vulneráveis e apoiar o planejamento de ações de vigilância, a organização dos serviços de saúde e a comunicação de riscos. 

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Em Porto Alegre, o acompanhamento será voltado principalmente para chuvas intensas, enchentes, inundações, movimentos de massa, níveis dos rios e episódios de calor extremo. As atividades também buscam reduzir o tempo entre a identificação de um risco e a resposta, com mobilização mais rápida de equipes, insumos e ações de comunicação para proteger a população, especialmente os grupos mais vulneráveis. 

A metodologia utilizada pelos CISCs tem como referência experiências brasileiras de integração entre saúde e clima, como o Centro de Operações e Resiliência do Rio de Janeiro, desenvolvido em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O modelo foi adaptado às características e às necessidades de cada território. 

El Niño deve intensificar eventos climáticos extremos no Brasil 

O El Niño, fenômeno caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico Equatorial, já está em curso e tem previsão de permanência até o início de 2027. De acordo com a NOAA (agência meteorológica dos Estados Unidos), há mais de 90% de chance de o fenômeno continuar nos próximos meses, com possibilidade de atingir intensidade muito forte entre novembro de 2026 e janeiro de 2027. 

Para o trimestre de julho, agosto e setembro de 2026, as previsões indicam chuvas acima da média na Região Sul e abaixo do esperado no Centro-Norte do país, além de temperaturas mais elevadas que o normal em praticamente todo o território nacional. O cenário aumenta a possibilidade de ocorrência de ondas de calor, períodos de estiagem e maior risco de incêndios florestais em áreas mais secas. 

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No Sul do país, incluindo Porto Alegre, a previsão indica maior probabilidade de chuvas intensas, enchentes, inundações, movimentos de massa e episódios de calor extremo. Por isso, o monitoramento realizado pelo CISC considera indicadores como precipitação acumulada, níveis dos rios, risco hidrológico e excesso de calor para apoiar o planejamento das ações de saúde. 

Historicamente, episódios de El Niño provocam alterações no padrão de chuvas e temperaturas no Brasil, mas os impactos variam conforme a intensidade do fenômeno e a região afetada. Nos últimos eventos, como em 2023/2024, foram observados períodos de calor extremo e déficit de chuvas em grande parte do país, enquanto o Sul enfrentou episódios de chuvas intensas e enchentes de grande magnitude. 

Entre as ferramentas que apoiam esse monitoramento no Brasil está o Painel de Excesso de Calor do Ministério da Saúde, que acompanha diariamente as condições térmicas nos municípios brasileiros. As informações produzidas pelo painel auxiliam na identificação de áreas com maior risco para a saúde e apoiam a emissão de alertas e o planejamento de ações de vigilância e assistência durante períodos de calor intenso. 

Amanda Milan
Ministério da Saúde 

Fonte: Ministério da Saúde

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