POLÍCIA

Em menos de 12 horas, PRF faz duas apreensões de drogas com o auxílio dos cães farejadores

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Polícia Rodoviária Federal apreendeu mais de 15 quilos de Skunk, conhecido como supermaconha, em dois ônibus, nesta quinta-feira (28). As apreensões bem-sucedidas contaram com o auxílio dos nossos cães farejadores Xica, Ector e Lady.

 Ambas ocorrências foram na cidade de Cuiabá (MT) em transporte rodoviário coletivo. A primeira foi por volta do meio dia , quando a equipe se deslocou para atender a uma denúncia de que haviam despachado encomendas contendo entorpecentes em seu interior, provenientes da cidade de Rio Branco (AC).

 Ao verificar que havia várias caixas com encomendas , foi necessário o auxílio dos cães farejadores para identificar a caixa com entorpecentes. Os cães sinalizaram duas caixas . Nas embalagens, foram encontrados 5.400g de skunk e aproximadamente 100g de haxixe. Os nomes do destinatário e remetente foram encaminhados à Polícia Judiciária para proceder à investigação. O destino da droga era a cidade de Goiânia (GO).

 A segunda ocorrência iniciou-se aproximadamente às 19horas, durante a fiscalização com o uso dos cães. Um coletivo foi abordado e iniciou-se a fiscalização das bagagens. Os cães sinalizaram uma mala, ao abri-la, foram encontrados 10.600g de skunk.

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 A mala pertencia a uma mulher grávida de 8 meses, que afirmou que receberia uma quantia em dinheiro para levar a mala até o estado de Goiás.

Vale ressaltar o aumento exponencial da apreensão dessa droga em Mato Grosso. No ano de 2022, foram apreendidos pouco mais de 33 quilos de skunk; já em 2023, foram mais de meia tonelada, representando um aumento de quase 20 vezes.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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