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Plantio de soja da safra 2023/24 atinge 94,6% da área, diz Conab

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O plantio da safra brasileira de soja 2023/24 atingia 94,6% da área estimada no País até o sábado passado, dia 16, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em levantamento semanal de progresso de safra. O desempenho corresponde a um avanço de 4,7 pontos porcentuais ante uma semana atrás.

Há atraso, contudo, de 2,1 pontos porcentuais em relação a igual período do ano passado, quando 96,7% da área estava semeada. São Paulo e Paraná concluíram o plantio da oleaginosa, enquanto Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estavam em 99,6%.

O Estado mais atrasado era o Maranhão, com 54% concluído.

Milho

Já o plantio de milho verão do ciclo 2023/24 alcançava 73,5% da área estimada para o Brasil até o sábado, segundo a Conab, 8,8 pontos porcentuais atrás do reportado no período equivalente da temporada anterior.

Os trabalhos avançaram 7,6 pontos porcentuais ante a última semana.

A implantação das lavouras terminou em São Paulo, Paraná e Santa Catarina. No Rio Grande do Sul, ela estava em 86%.

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Trigo

A colheita de trigo do ciclo 2023 foi concluída, com avanço de 0 1 ponto porcentual ante a semana anterior. No período equivalente de 2022, o Brasil havia colhido 99,4% do cereal.

O único Estado que não teve o plantio em toda a área prevista foi Santa Catarina, com 99,4% semeada.

Feijão

A Conab informou, ainda, que o plantio das lavouras de feijão da safra 2023/24 alcançou 55%, avanço de 3,2 pontos porcentuais na semana, mas 15,8 pontos porcentuais atrás de igual período do ano passado. Paraná, um dos maiores produtores do cereal, São Paulo e Goiás já terminaram o plantio.

Arroz

A semeadura das lavouras de arroz 2023/24 está 1,1 ponto porcentual atrasada na comparação entre as safras, alcançando 85% da área prevista no País no último sábado, avanço de 2,8 pontos porcentuais em uma semana.

Santa Catarina concluiu o plantio do cereal, enquanto o Rio Grande do Sul, responsável por 70% da produção do País, tem 93% da área cultivada.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Fonte: Portal do Agronegócio

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CAR Online ganha nova ferramenta para mapear danos ambientais e reforçar segurança jurídica no campo

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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo anunciou uma importante atualização no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR Online). A partir de agora, produtores rurais contam com a nova camada temática denominada “Fatores de Perturbação”, ferramenta criada para registrar e mapear danos ocorridos em áreas de vegetação nativa dentro das propriedades rurais.

A novidade tem como objetivo tornar mais precisa a análise ambiental realizada pelo Estado, permitindo que situações registradas em campo sejam compatibilizadas com imagens de satélite utilizadas nos processos de fiscalização e regularização ambiental.

Ferramenta permite identificar danos ambientais em áreas protegidas

A nova funcionalidade foi desenvolvida para ser aplicada exclusivamente sobre áreas de vegetação nativa já cadastradas no sistema, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e Áreas de Uso Restrito.

Por meio da ferramenta, o produtor pode delimitar regiões que sofreram impactos ambientais após 22 de julho de 2008 e que ainda necessitam de regularização ambiental.

Para garantir a integridade das informações, o sistema possui mecanismos de segurança que impedem a sobreposição das marcações sobre rios, estruturas de infraestrutura ou outras coberturas do solo já registradas na base de dados oficial.

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Principais fatores de perturbação que podem ser declarados

Entre as ocorrências que podem ser registradas diretamente no CAR Online estão:

  • Incêndios;
  • Presença de gado e outros animais herbívoros;
  • Ataques de formigas cortadeiras;
  • Invasão por espécies exóticas com potencial invasor;
  • Eventos climáticos extremos;
  • Contaminação por resíduos ou deriva de defensivos agrícolas;
  • Outros fatores que comprometam a integridade da vegetação nativa.

A medida amplia a capacidade dos produtores de documentar situações que fogem ao seu controle e que podem impactar áreas ambientalmente protegidas.

Incêndios de 2024 impulsionaram demanda por maior segurança jurídica

A criação da nova camada também responde a uma demanda crescente do setor agropecuário. Em 2024, o Estado de São Paulo registrou um aumento expressivo de incêndios em áreas rurais, muitos deles provocados por condições climáticas severas e sem ação direta dos proprietários.

Os focos atingiram tanto áreas produtivas quanto remanescentes de vegetação nativa, gerando preocupação entre produtores sobre possíveis implicações em processos de fiscalização ambiental.

Segundo Everton Aparecido da Silva Ferreira, chefe da Divisão de Adequação Ambiental da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, a ferramenta foi desenvolvida justamente para atender situações como essas.

De acordo com o especialista, o sistema permite que áreas afetadas por incêndios não voluntários sejam vetorizadas e registradas, possibilitando ao produtor elaborar projetos de recomposição ambiental dentro dos prazos e condições previstos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), culminando posteriormente na assinatura do Termo de Compromisso.

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Mais transparência e eficiência na recuperação ambiental

Além de proporcionar maior segurança jurídica aos produtores rurais, a nova funcionalidade aumenta a transparência dos processos de regularização ambiental.

O registro detalhado dos danos facilita a elaboração de projetos de recuperação compatíveis com a realidade de cada propriedade, evitando interpretações equivocadas durante análises técnicas e fiscalizações futuras.

Para o poder público, a ferramenta também representa um avanço estratégico ao criar uma base de dados mais robusta sobre os impactos ambientais registrados no território paulista, permitindo acompanhar a evolução dos processos de regeneração da vegetação nativa e aprimorar políticas de conservação ambiental.

Com a implementação da camada “Fatores de Perturbação”, o CAR Online passa a oferecer uma ferramenta mais alinhada à realidade do campo, fortalecendo a gestão ambiental das propriedades rurais e contribuindo para uma regularização mais justa, eficiente e tecnicamente fundamentada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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