Tribunal de Justiça de MT

Diretor da Transparência Internacional faz visita institucional ao Tribunal de Justiça

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu, na sexta-feira (15 de dezembro) em seu gabinete, a visita do diretor executivo da organização anticorrupção Transparência Internacional – Brasil, Bruno Brandão. Na ocasião, ele entregou à magistrada o livro “Novas medidas contra a corrupção”, do qual é um dos organizadores. Brandão esteve em Cuiabá para participar como palestrante do “Seminário sobre os 10 anos da Lei Anticorrupção”, realizado no dia 14, pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), em Cuiabá.
 
Acompanharam a reunião Keila Cunha, do TJMT, a presidente da Comissão Especial de Estudos Permanentes de Compliance da OAB Nacional, Luciana Serafim, e Roberta Carneiro, advogada especialista em integridade e governança.
 
Além do TJMT, Brandão fez visitas institucionais ao governador do Estado, Mauro Mendes, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho.
 
Seminário – O gestor de Precatórios, juiz auxiliar da presidência do TJMT, Jones Gattas Dias, foi o representante do Poder Judiciário no evento. Ele falou sobre a Portaria nº 1.679/2023, que institui grupo de trabalho para a implantação Programa de Integridade e Compliance no Poder Judiciário mato-grossense, com fundamento na Resolução nº 410/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto: A imagem mostra a desembargadora Clarice Claudino e o diretor Bruno Brandão, em pé, olhando para a camêra sorrindo e segurando o livro “Novas Medidas contra a Corrupção”. Ele é um homem branco, cabelos escuros, barba grisalha e veste terno cinza claro e camisa branca. Ela é uma senhora branca e loira de cabelos curtos, veste um vestido estampado azul e um blazer azul marinho. Atrás dos dois, está um vaso enorme com plantas idem, e as três bandeiras: de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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