Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário amplia atendimento com instalações dos Pontos de Inclusão Digital

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O Poder Judiciário de Mato Grosso segue dando passos importantes para garantir o acesso da população aos serviços públicos com as implantações dos Pontos de Inclusão Digital (PID). A justiça estadual implementou oito postos de atendimento nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra (jurisdicionados pela Comarca de Chapada dos Guimarães), Nova Bandeirantes (Comarca de Nova Monte Verde), Gaúcha do Norte (Comarca de Paranatinga), Ipiranga do Norte e nos Distrito Primavera, Caravagio e Boa Esperança do Norte, pertencentes à Comarca de Sorriso.
 
As unidades de atendimento descentralizado funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes das Varas Criminal e Cível, dos Juizados Especiais e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
 
Além disso, os pontos possibilitam a participação das partes em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais e também permitem a ‘atermação’ de demandas populares, que significa o ato de ouvir a reclamação e transformar essa manifestação na petição inicial de um processo.
 
Os PID’s são instalados em municípios que não sejam sede de Comarca, bem como em localidades nas quais, por suas características socioeconômicas, seja recomendável a descentralização dos serviços prestados na sede da Comarca. O programa tem relevância devido a grande extensão do Estado de Mato Grosso, que possui 141 municípios e 128 distritos, e o Poder Judiciário está presente em apenas 79 Comarcas.
 
As despesas com a instalação e manutenção dos pontos são de responsabilidade das instituições parceiras, e os serviços judiciários disponibilizados oferecidos de forma gratuita à comunidade local. O Poder Judiciário fornece treinamento para as equipes de atendimento e realiza as configurações necessárias nos equipamentos de informática. O funcionamento do PID é fiscalizado periodicamente pelo juiz diretor do foro da comarca
 
Para se informar sobre os endereços e contatos dos Pontos de Inclusão Digital basta acessar “Canais Permanentes de Acesso”, disponível no site do Poder Judiciário de Mato Grosso https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8. Neste espaço estão os contatos de todos os PID´s e os demais setores do Tribunal de Justiça e das comarcas de Mato Grosso.
 
Histórico – Na gestão 2021-2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso aprovou por unanimidade a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários, na época chamado de Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD). A iniciativa foi instituída por meio da Resolução nº 19/2022, de 28 de julho de 2022, e através de Termo de Credenciamento junto às prefeituras municipais.
 
A proposição foi encaminhada pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira. Para o pedido, ele se amparou na consolidação e constante processo de transformação digital pelo qual o Poder Judiciário do Estado vem passando, a completa digitalização do acervo processual e a modelagem dos serviços baseados no Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Planalto da Serra e Nova Brasilândia foram os primeiros municípios a receberem as unidades de atendimento descentralizado.
 
No dia 14 de setembro de 2023, após solicitação do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Inovajus ao Órgão Especial do TJMT e atendendo aos termos da Resolução n. 508, de 22/07/2023 do CNJ, houve uma adequação da
 
Resolução nº. 19/2022, e os Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD) passaram a se chamar de Pontos de Inclusão Digital (PID). A Resolução do TJMT nº 12/2023 ainda dispõe sobre a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso por meio de Pontos de Inclusão Digital (PID).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Foto 1 –Corregedor e juiz-auxiliar da CGJ posam para fotos com autoridades locais em evento de inauguração da unidade em Nova Bandeirantes
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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